Agora que observei que se trata de mercadoria importada, entao, conforme art. 3º, §3º, do Decreto 31.270/2013 tem mais percentual a ser aplicado:
§ 3º Nas entradas neste Estado de produtos de origem estrangeira procedentes de outras unidades da Federação, sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento) nos termos da Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, os percentuais correspondentes à carga tributária líquida
estabelecida no Anexo III serão acrescidos de:
a) 3% (três por cento), quando a mercadoria for procedente dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
b) 8% (oito por cento), quando a mercadoria for procedente dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Dessa forma: 18,20% + 4% (caso o fornecedor seja do simples) + 3% (produto importado) = 25,20% e com o agregado de 35% da base de calculo, de fato, ira pagar uns 30% sobre o valor da nota fiscal.
2) Quanto a alteracao cadastral da atividade nao e tao simples, pois o fisco antes de conceder a alteracao faz uma diligencia in loco a fim de saber da procedencia do pedido. Caso seja concedida alteracao cadastral, conforme a informacao fiscal do servidor fazendario que diligenciar, essa nova CNAE fiscal 4763604 nao consta no Decreto, assim, nao estaria submetido a essa tributacao do Decreto 31.270/2013. Dependera da concessao da alteracao pelo Fisco cearense!