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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 13:49

Bom dia, uma funciona domestica foi demitida e foi na caixa econômica para sacar o FGTS e o atendente da caixa pediu para a contabilidade fazer uma declaração informando a impossibilidade de movimentação, existe alguma movimentação de trabalhador domestico para liberar o FGTS para este funcionário? Eu achava que era só pagar a multa rescisória que liberava! Ou alguém no forum tem esse modelo de declaração?

Desde já, agradeço atenção de todos!

Samuel Veloso

Samuel Veloso

Bronze DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 15:37

Boa tarde.

Essas são informações que o próprio e-Social nos concede no site :

"O trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas."

Pelo que entendi, o trabalhador pode solicitar que a própria Caixa entre em contato com a GIFUG.
Para saque do FGTS do empregado doméstico são necessários os seguintes documentos:

Carteira de Trabalho
Documento de identificação pessoal
Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) - gerado pelo eSocial.

Espero ter te ajudado de alguma forma.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 17:19

Bruno Silva Alves

Os atendentes da Caixa não se atualizam com a legislação....

Conforme o colega orientou acima, não precisa de chave, nem declaração nenhuma. Basta os documentos padrão...

Quando acontece isso, costumo imprimir partes do manual e levar lá. rs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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