Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 90

acessos 31.241

Parcelamentos Simples Nacional

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 4 outubro 2011 | 14:39

Boa tarde Cristhiane,

O Projeto de Lei 77/2011 ainda não foi aprovado.

Sabe-se que a concessão do parcelamento de débitos do Simples Nacional é um dos tópicos desta nova lei, entretanto pouco se sabe acerca do assunto.

É sabido que as empresas que extrapolarem o limite de receita bruta anual (hoje R$ 2.400.000,00) terão um período de transição e não serão excluídas do sistema. As normas e condições para o parcelamento ainda não foram divulgadas, portanto, qualquer informação acerca do assunto será mera especulação.

...

Cinara Moraes Pereira

Cinara Moraes Pereira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:35

Boa tarde,
com a nova lc 139/2011 que insttui o parcelamento dos débitos do simples nacional a partir de 01/2012, como fica o enquadramento das empresas com débitos em 2008/2009/2010 e 2011, elas irão continuar na sistemática ou serão excluídas do simples nacional.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Terça-Feira | 22 novembro 2011 | 17:50

Cinara Moraes Pereira

Empresas que possuem debitos com os órgãos governamentais não poderam optar pelo simples. Isto já é uma regra adotada desde a lei 123/2006

Empresas que devem no sistema do Simples Nacional, poderam realizar o parcelamento de seus debitos a partir de 02 de Janeiro de 2012, que será a data de liberação do tão aguardado sistema de parcelamento.

Agora na questão da exclusão fica um vão sem resposta, pois no ano passado diversas empresa daqui do escritorio deviam muito no sistema da Receita e apenas uma ou duas foram excluidas...

Resta a nós aconselhar os clientes a pagar ou parcelar os debitos e torcer para eles resolverem pagar...

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
lilian maria ferreira de almeida

Lilian Maria Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 08:24

Empresas enquadradas no Simples Nacional poderá pedir parcelamento de débito em janeiro
Parcela mínima será de R$ 500, com exceção do empreendedor individual

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou nesta segunda-feira (21) que foi aprovada a resolução 92, encaminhada para publicação no "Diário Oficial da União", que regulamenta o parcelamento dos débitos tributários apurados no Simples Nacional para as microempresas e para as empresas de pequeno porte - o que deve englobar cerca de 500 mil companhias com dívidas.
A possibilidade de parcelamento para as empresas do Simples Nacional foi aberta recentemente, com a sanção pela presidente Dilma Rousseff do projeto que corrige os limites de faturamento das micro e pequenas empresas - além do empreendedor individual. Neste primeiro momento, porém, o parcelamento não englobará o empreendedor individual (MEI) - cuja regulamentação sairá posteriormente, segundo o CGSN.
De acordo com o Fisco, o parcelamento poderá ser buscado, para débitos junto à União, a partir do dia 2 de janeiro de 2012. Caso a dívida seja com o Fisco, o pedido deve ser feito à Receita Federal. Na hipótese de o débito estar inscrito na dívida ativa da União, o requerimento deve ser feito à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
No caso de dívidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , tributo estadual, ou do Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal, os pedidos devem ser feitos diretamente aos estados, Distrito Federal, ou municípios envolvidos.
Prazo e juros
O Comitê Gestor do Simples Nacional lembra que, para os débitos junto à União, as empresas deverão obedecer às condições vigentes do chamado "parcelamento tradicional", ou seja, a modalidade que não oferece desconto em multas e juros. A dívida poderá ser parcelada em até 60 meses, sendo que a correção das parcelas se dará pela taxa Selic.
"Poderão ser parcelados débitos apurados no Simples Nacional constituídos e exigíveis. O débito pode ter sido constituído: pela RFB, Estado, DF ou Município por meio de lançamento fiscal;
pelo contribuinte, por meio: da DASN – débitos até o ano-calendário 2011; do PGDAS, débitos a partir de janeiro de 2012. É vedada a concessão de novo parcelamento enquanto não integralmente pago o parcelamento anterior, salvo nas hipóteses de reparcelamento.", informou o Comitê Gestor do Simples.
Valor das prestações
De acordo com informações do Comitê do Simples, o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas. "No âmbito da RFB e da PGFN, o valor mínimo será de R$ 500, exceto quanto aos débitos de responsabilidade do MEI, quando o valor mínimo será estipulado em ato do órgão concessor. O Estado, DF ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência", informou.
Rescisão do parcelamento
O governo informou ainda que a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou
a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento, implicará na rescisão do parcelamento.

espero ter ajudado com essa informaçao...

Atenciosamente,
Lilian Maria
"Ate aqui o Senhor nos ajudou"
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 08:56

Bom dia, Já saiu o prazo final do parcelamento?

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 09:13

Bom dia, Lilian Maria Ferreira De Almeida.

Estando em busca de manter o forum organizado; informolhe que o mesmo material postado por ti, já foi postado na area de noticias do forum no dia 21/11/2011 pelo nosso amigo João Hentz Júnior.


Bom dia, Ronaldo S. Lopes.

Ainda não existe prazo final para parcelamento, pois nem ao menos o sistema foi criado.

Conforme relatado acima

Empresas que possuem debitos no sistema do Simples Nacional, poderam realizar o parcelamento de seus debitos a partir de 02 de Janeiro de 2012, que será a data de liberação do tão aguardado sistema de parcelamento.
esta noticia foi adquirida no Site do simples nacional. E tendo como base que o parcelamento do simples, NÃO é um parcelamento especial, não terá prazo final para o mesmo (assim eu espero)

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Telmo Felipe Lopes

Telmo Felipe Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:42

Boa tarde,

Mesmo com a sanção presidencial aprovando o parcelamento do simples, e o comitê gestor confirmando que em 2 de janeiro as empresas com débitos poderão realizar o parcelamento em até 60 meses.

Mas as empresas, com débitos, referente a 2010 terão tempo para esperar até janeiro? Ou serão excluídas no dia 31/12? Continuo com essa dúvida.

Estive no plantão fiscal da receita, e o auditor me informou que não tem certeza, mas acha que as empresas com débitos não serão excluídas esse ano.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 13:47

Conversei com os fiscais do CAC-Tatuapé

Me disseram que os clientes devedores, deverão quitar os debitos ou parcelar até o ultimo dia util do mes de Janeiro de 2012.

No entanto eles não tem certeza se irá excluir ou manter o pessoal no simples, pois no ano passado disseram que iriam excluir diversos contribuintes, porem no inicio do ano, eles acabaram desistindo da ideia, e excluiu somente os que tinham um pessimo historico com a Receita Federal (aqui em meu escritorio, somente 1 cliente foi excluido).

Vamos aguardar nossos governantes, por que realmente, ele não sabem oque eles fazem

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 10:17

Bom dia, tenho a mesma duvida a respeito do desenquadramento, será que as empresas devedoras de 2009 e 2010, serão excluidas em 31/12/2011 e em janeiro parcelando terão opção de enquadrar novamente!? ou terão prazo até janeiro de 2012? Quando alguem tiver alguma noticia nos ajudem!!
Abraco!

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 18:29

Boa tarde amigos.

Li as mensagens mais recentes enviadas por nossos amigos, mas continuo com uma duvida.

Quando o sistema estiver pronto para adesão ao parcelamento a partir de janeiro nós teremos quanto tempo para solicitar este parcelamento ? Ou será que poderemos solicitar a qualquer tempo ?

Por exemplo, conforme citado por diversas pessoas acima, tenho diversos clientes que não foram desenquadrados do SN e continuam com os debitos, se isso acontecer novamente este ano, será que conseguiremos solicitar este parcelamento em março, abril, maio....

Obrigado.

Abraços

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 09:43

Bom dia amigos.

Tenho algumas empresas que possuem débitos no simples nacional. Ao consultar a "Pesquisa de Situação Fiscal" na Receita Federal, constatei que, os debitos sofreram uma redução de aproximadamente 45%. A DASN tem a informação do d´bito total sem pagamento, no entanto na referida pesquisa (RFB), o saldo a pagar contempla a redução supra sem ter havido qualquer recolhimento. Alguem saberia me informar em que se funda essa redução? Agradeço desde já.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 14:41

Obrigado Marcos.

É o que aconteceu comigo. O funcionário da RFB insistiu em dizer que havia pagamento parcial, mas não houve.

Abraços.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
Gisele Zacharias da Silva Lima

Gisele Zacharias da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 16:07

Também tenho vários casos aqui e apuramos que a redução é exatamente o valor do ISS.

Como a Prefeitura de SP vai bloquear o acesso ao sistema da NFe para as empresas que possuem débitos, não vai adiantar parcelar apenas pelo site do Simples.

Acredito que vou ter que solicitar também um parcelamento na Prefeitura de SP.

Alguém já tem a confirmação desta informação?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 13:00

Boa tarde Roberson

No momento do pedido o contribuinte não deverá efetuar pagamento de parcelas. [bEm momento futuro, a RFB fará a consolidação dos parcelamentos solicitados e divulgará a data para início do pagamento das parcelas. A primeira parcela deverá ser paga no mês subseqüente a divulgação da consolidação.

O valor de cada prestação será obtido por meio da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas do parcelamento, observado o valor mínimo.

O valor mínimo da parcela é de R$ 500,00 (quinhentos reais).
(eu grifei)

Resposta da Receita Federal a Pergunta 6

...

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 14:59

Olá Erik , mas ai que surgiu minha dúvida , pela informação dada pelo Gestor consta essa informação ( No caso de dívidas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , tributo estadual, ou do Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal, os pedidos devem ser feitos diretamente aos estados, Distrito Federal, ou municípios envolvidos.
Prazo e juros)
Porem não vejo nada na prefeitura de são paulo a esse respeito..

Abraços

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:52

Adilson De Brito Nascimento

No DAS estão incluidos os valores de todos estes debitos.

Esta mensagem é para caso a sua empresa recolha ICMS (Diferença de aliquotas que não esta imbutido no DAS) e ISS retido pelo tomador (Quando sua empresa é tomadora).

Caso o ICMS e o ISS não estivessem dentro do parcelamento, o DAS deveria sair somente com o valor referente o imposto federal, e isso NÃO ocorre.

Ok?

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Adriano Guedes

Adriano Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 15:59

No meu caso o parcelamento tambem esta descontando o valor do ISS e eu fui na prefeitura de SP e ninguem sabe de nada sobre o parcelamento do ISS das empresas no Simples, e a respeito do bloqueio da emissão das NF o fiscal disse que as empresas do Simples não irão ter esse bloqueio somente as empresas que geram o iss diretamente na NF-e no caso as de lucro presumido, porque as do Simples segundo ele, a prefeitura não tem como saber o valor do débito.



----

Adriano Guedes - Contador
[email protected]
A.B Guedes Assessoria Contábil
Site: https://www.abguedes.com.br
CHARLESON MARTINS RESENDE

Charleson Martins Resende

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 13:23

Boa tarde, fiz o parcelamento de uma empresa e sei que a primeira parcela nao vai ser paga por agora, so quando for consolidado, mas os debito nao vao sumir do sistema da receita será? ja faz uma semana que fiz o parcelamento e os debitos ainda constam no sistema, nao consigo tirar uma CND, alguem esta passando por isso tambem ou sabe de algo a respeito? Desde ja obrigado!

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 13:37

Marcos Roberto Ghislandi

Segue abaixo informações obtidas no perguntas e respostas:

4. Quais são os débitos abrangidos pelo parcelamento?

Todos os débitos de Simples Nacional em cobrança na RFB na data do pedido. Por esse motivo somente será possível efetuar apenas um pedido por mês.

Dessa forma, caso o pedido seja efetuado em janeiro de 2012, abrangerá apenas os débitos declarados até o ano-calendário 2010 – constantes da DASN entregue em 2011.

Os débitos do ano-calendário 2011 poderão ser incluídos somente após a entrega e carga dos débitos da DASN-2012, cujo prazo de entrega vence em 31 de março de 2012.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Página 2 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.