Bom dia.
Segue exemplo abaixo da memória de cálculo:
Cálculo sem Fundo de Combate à Pobreza (FECOEP)
Considerando que a mercadoria é tributada a 17,5%, ou seja, não seja alcançada pelo FECOEP previsto no artigo 818-AT do RICMS/RO, o cálculo do diferencial de alíquotas ocorrerá na seguinte forma:
Para fins de cálculo, será considerado:
a) valor da operação constante no documento fiscal: R$ 1.000,00;
b) alíquota interna: 17,5%;
c) alíquota interestadual: 12%;
Valor da operação x (Alíquota interna - Alíquota interestadual)
1.000,00 x (17,5 - 12)
1.000,00 x 5,5 = 5.500,00
5.500,00 / 100 = 55,00
Sendo assim, o valor do diferencial de alíquotas a ser recolhido será de R$ 55,00
7.2 Cálculo com Fundo de Combate à Pobreza (FECOEP)
Com base no artigo 818-AT do RICMS/RO, o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, será exigido nas operações e prestações internas, de importação e interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte.
Sendo assim, será acrescido 2% nas operações já relacionadas no subtópico 5.2 desta matéria.
Para fins de cálculo, será considerado:
a) valor da operação constante no documento fiscal: R$ 1.000,00;
b) alíquota interestadual: 12%;
c) alíquota interna: 17,5%;
d) FECOEP: 2%
Valor da operação x (Alíquota interna + FECOEP - Alíquota interestadual)
1.000,00 x (17,5 + 2 - 12)
1.000,00 x (17,5 + 2 - 12)
1.000 x (19,5 - 12)
1.000 x 7,5 = 7.500,00
7.500 / 100 = 75,00
Sendo assim, o valor do diferencial de alíquotas a ser recolhido será de R$ 75,00