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Rescisao por aposentadoria acidente de trabalho

ROSA MARIA

Rosa Maria

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 15:47

Boa tarde...,

De acordo com a clt onde funcionário afastado pelo o inss ficara com o contrato de trabalho suspenso devido ao seu afastado pela previdência terá seu contrato suspenso, porem o funcionário foi aposentado no código (92) aposent por invalidez acidente de trabalho, dessa forma, o advogado da empresa pediu sua rescisão com a data do beneficio, tendo em vista que o mesmo não mais retornara as suas funções. Pergunto!, qual seria a causa do afastamento como também o código para calcular essa rescisão?.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:24

Rosa, boa tarde.
A aposentadoria por Invalidez não dá direito a Rescisão Contratual.
Se o advogado(a) insistir, então ele(advogado) deverá ingressar/solicitar um Alvará Judicial, onde acredito que não será concedido.

www.migalhas.com.br

Já presenciei caso em que o empregado disse que o advogado solicitou a rescisão do contrato de trabalho, eu então liguei para esse advogado e não foi nada disso que o mesmo mencionou.
Sugiro a você que entre em contato com esse advogado, afinal a Aposentadoria por Invalidez Suspende o Contrato de Trabalho.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 16:43

Rosa Maria

A aposentadoria por invalidez é uma aposentadoria provisória e não definitiva. O INSS pode, a qualquer momento, rever essa decisão e liberar o funcionário para retornar ao trabalho....dessa forma, não cabe rescisão.

Deixe tudo como está e mantenha contato com o funcionário até que o INSS conceda a aposentadoria definitiva.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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