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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamentos de IRPJ E CSLL trimestral de empresas incorporadas

Adjeci Soares e Silva Junior

Adjeci Soares e Silva Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 16:54

[Prezados (as), boa tarde!
Estou com uma dúvida à empresa que presto serviço foi incorporada por outra empresa do mesmo grupo econômico em 30/04/2018, porém a forma de tributação dela é lucro real trimestral e em abril houve imposto a pagar de IRPJ e CSLL.
O valor a pagar do mês de abril deverá ser pago pela empresa incorporadora em maio?
Ou pagamos em julho mês de pagamento do trimestre junto com o valor incorporada?

Alex Cavalcanti

Alex Cavalcanti

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 17:12

Boa tarde Adjeci,

No meu entendimento se houve balanço de fechamento para incorporação, este deve transferir todas as obrigações para o incorporadora, se caso o imposto ainda não pago também deve ser transferido,

Na questão nº 30, Capítulo IV, do “Perguntas e Respostas IRPJ 2014”, a RFB orienta que:
a) o IRPJ e a CSL devidos em função da incorporação, fusão ou cisão total, tal como aqueles relativos ao período de incidência imediatamente anterior e ainda não recolhidos, devem ser pagos pela sucessora em nome da sucedida;

mais infos:

(Lei nº 9.249/1995, art. 21; Lei nº 9.430/1996, art. 1º, §§ 1º e 2º; Lei nº 9.648/1998, art. 6º; Lei nº 9.959/2000, art. 5º; RIR/1999, art. 235, § 1º;
Lei nº 12.973/2014, arts. 9º e 119, § 1º, e Perguntas e Respostas IRPJ 2014, Capítulo IV, questões nºs 28 e 29)

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