Bom dia Michelle,
Deveria ter ocorrido um contrato de mutuo entre os envolvidos, porém como não ocorreu, há a possibilidade de alterar a forma contabil de interpretação do tratamento do mesmo?????
Exemplo: AFAC
Os adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC) são os recursos recebidos pela empresa de seus acionistas ou quotistas, a serem utilizados com a finalidade de aumentar o capital social. Muito embora se trate de uma operação corriqueira no mercado corporativo atualmente, o AFAC não está previsto de forma explicita nas Leis n°s 6.404/1976 (Lei das SA) e 10.406/2002 (Código Civil).
Somente por meio do Parecer Normativo CST nº 23/1981 e da Resolução CFC nº 1.159/2009, que aprovou o Comunicado Técnico CT 01, é que, estipulando a forma de contabilização de tal acordo, devendo os adiantamentos para futuros aumentos de capital realizados, sem que haja a possibilidade de sua devolução, serem registrados no Patrimônio Líquido, após, na conta de capital social. Caso haja qualquer possibilidade de sua devolução, devem ser registrados no Passivo Não Circulante.
Devido à ausência de previsão legal, tornou-se comum os acionistas ou quotistas fazerem aportes nas empresas, sem identificação específica de operação de mútuo ou AFAC e, posteriormente, com base nas condições do mercado, dar o tratamento mais vantajoso.
Em consequência dessa prática, o fisco manifestou seu entendimento por meio do Acórdão nº 15-21537/2009, vejamos:
ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. OPERAÇÃO DE MÚTUO. Para que os recursos aportados em empresa controlada a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC não configurassem uma operação de mútuo, o aumento de capital deveria ter sido realizado por ocasião da primeira alteração contratual da sociedade investida que ocorresse imediatamente após o recebimento dos recursos financeiros ou, não ocorrendo tal alteração contratual, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir do encerramento do período-base em que a investida recebeu os recursos financeiros. Assim não ocorrendo, resta caracterizada a operação de mútuo, sujeita à incidência do IOF.”
Com isso, os recursos aportados a título de AFAC deverão ser realizados por ocasião da primeira alteração contratual da sociedade, após o recebimento dos recursos financeiros, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir do encerramento do período-base em que recebeu os recursos financeiros; caso contrário, ficará caraterizada a operação de mútuo.
Sendo assim, para todos os aportes efetuados na empresa, os acionistas ou quotistas deverão estabelecer em contrato o prazo para integralização ao capital social, prazo este que não deverá ser superior a 120 (cento e vinte dias).