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Retorno Licença de Maternidade

SHM

Shm

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 19:37

A funcionaria retornando de Licença de maternidade dia 23/06/2018, nesse dias ela vai ao medico tirar o atestado de retorno ao trabalho, ela poderá entrar de ferias dia 25/06/2018, sendo que o período aquisitivo das ferias dela é do dia 01/08/2017 a 31/07/2018 a empresa pode antecipar ferias dela?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 08:42

Shm bom dia!

A resposta é não!

Vejamos:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Fredson Lopes

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Mara Maia Vidal

Mara Maia Vidal

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 11:18

Bom dia,

gostaria de aproveitar o tema e tirar uma duvida referente ao retorno de licença maternidade no E-SOCIAL.

Sabemos que não é possível emendar o afastamento de licença-maternidade as ferias pois, é necessário realizar o exame de retomo ao trabalho no dia seguinte ao ultimo dia de afastamento e para o pagamento das ferias são necessários dois dias de antecedência, assim a colaboradora terá que trabalhar pelo menos 3 dias para gozar as ferias.

Mas no caso da colaboradora ter um atestado de amamentação de 15 dias com a data do primeiro dia sendo a do seu retorno, devo encaminha-la para o exame de retorno ao trabalho ou só apos os 15 dias de atestado? E as ferias posso realizar o pagamento com os dois dias de antecedência ela estando de atestado para que ela saia de ferias no fim dos 15 dias?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Mara Maia Vidal

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:38

Mara Maia Vidal boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Com o esocial os empregados afastados por parto ou doença a partir de 30 dias deverão fazer o exame médico de retorno obrigatoriamente no primeiro dia de retorno (NR 7, item 7.4.3.3).

Assim, como as férias devem ser pagas com dois dias de antecedência, as férias só poderão iniciar no 3º dia após o afastamento.

Quanto o pagamento das férias deve ser quitado no mais tardar 2 dias antes do inicio do gozo conforme Art. 145 da clt, logo tenho margem para faze-lo quando desejas desde que não ultrapasse o prazo previsto.

Fredson Lopes

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