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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda a não contribuinte fora do estado

ADILSON COSTA

Adilson Costa

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 21 maio 2018 | 20:20

Estou um pouco confuso...Tenho uma empresa comercial na capital de SP, com regime de lucro Real. Adquiro vários itens de produtos, a maioria adquirido de fabricantes, que já cobram a ST do icms em suas respectivas NF. Quando vendo para cliente não contribuinte para fora do estado, estou emitindo a nfe com destaque total do ICMS. Além disso, efetuo o pagamento da Difal para o estado de destino. Pergunto se está correto este procedimento. Estou analisando esta operação e estou verificando que estou pagando muito icms, ou seja, pago a STna compra, destaco o icms na NF de venda e pago a Difal na GNRE. Se já sou cobrado em minha compra do ST, como teria que proceder para que não seja cobrado duas vezes (uma na compra e outra na venda). Agradeço quaisquer informações e respostas.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 06:52

Adilson, tá tudo certo! é porque é muito imposto mesmo.
Agora, após tantos pagamentos solicite o ressarcimento do ICMS, artigo 269, IV, RICMS/SP. Como você arcou com o ICMS ST, solicite o dinheiro de volta em forma de ressarcimento (art. 166 do CTN).
Escolha a modalidade no artigo 270 do mesmo RICMS/SP.

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