Adilson Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)Estou um pouco confuso...Tenho uma empresa comercial na capital de SP, com regime de lucro Real. Adquiro vários itens de produtos, a maioria adquirido de fabricantes, que já cobram a ST do icms em suas respectivas NF. Quando vendo para cliente não contribuinte para fora do estado, estou emitindo a nfe com destaque total do ICMS. Além disso, efetuo o pagamento da Difal para o estado de destino. Pergunto se está correto este procedimento. Estou analisando esta operação e estou verificando que estou pagando muito icms, ou seja, pago a STna compra, destaco o icms na NF de venda e pago a Difal na GNRE. Se já sou cobrado em minha compra do ST, como teria que proceder para que não seja cobrado duas vezes (uma na compra e outra na venda). Agradeço quaisquer informações e respostas.