Wanderley Junior, Bom dia.
Você deverá ir na opção DAS/Gerar DAS, iniciando pelo período de 01/2010 até 31/12/2017 e gerar mês a mês sem movimento, lembrando que ao gerar períodos terá multa de R$: 50,00 para cada período que não foi gerado, essa multa de R$: 50,00 terá desconto de 50% se efetuar o pagamento a vista, ou seja, multa fica no valor de R$: 25,00
Sugiro a procura de um contador para ajudá-lo, para que ele efetue a você um levantamento certinho de multas para você conseguir tomar a melhor decisão, porque conseguirá planejar de acordo com seu orçamento financeiro.
Lamento que essa situação tenha acontecido com você, a orientação é que você efetue no caminho DAS/Gerar DAS, a geração mês a mês, mesmo que não tenha movimento no prazo até 31/12. Exemplo: Estamos no dia 25/05/2018 e esse ano todo até 25/12/2018, não ocorreu movimento, no dia 25/12/2018, você entrará no caminho DAS/Gerar DAS e gerará todos os meses sem movimento, se cumprir com isso dentro do ano, não haverá nenhuma dessas multas.
Nós contadores ficamos sempre preocupados, porque é um dinheiro muito perdido com multas por esquecimento de obrigações acessórias, porque são operações simples de monitorar, e a multa por não entrega é um dinheiro muito fácil e injusto para o governo, essa é minha opinião particular.
Também concordo com a orientação do Cláudio Antônio da Silva, de conversar na Receita Federal para tentar amenizar a questão das multas do período de 01/01/2010 até 31/12/2013.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou à disposição.