Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 350

Irpf - despesas médicas - contrato entre operadora e empresa.

Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 16:58

Boa tarde!

Uma dúvida a respeito de valores pagos ref ao plano de saúde empresarial.
A empresa (contratante do serviço) recolhe o valor à operadora do plano de saúde (Amil).
Liguei na operadora (Amil) e eles não fornecem qualquer informação ao empregado, apenas a empresa (PJ) (contratante).

No Informe de Rendimentos não constam valores para informar no IRPF. Já no demonstrativo que é enviado ao contratante (PJ) constam valores apurados para cada funcionário e seus respectivos dependentes.

O contribuinte entregou o IRPF e informou, conforme demonstrativo da operadora com os valores correspondente ao seu CPF (não consegui confirmar se o valor é pago por ele), mas a RFB já solicitou a comprovação dos pagamentos.

Está correto lançar os valores como dedução? A dúvida é a respeito de não ter nada em seu Informe de Rendimentos, pois se ele não pagou e a empresa (contratante do plano) não mencionou, ele teria direito a compensar os valores em seu IR ( caso não seja descontado este valor, pelo que pesquisei, não teria direito a lançar no IRPF)??

Quais providências devo tomar?

Desde já, muito obrigada.

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 17:16

Maria das Graças

1 - se houve o desconto na folha dele, deveria constar no Informe de Rendimentos dele; e o mesmo utilizar-se na deduções do seu IRPF (separadamente titular / dependentes).

nesse caso a comprovação será:

holerite mensais com os devidos descontos pela empresa, ou documento fornecido pela empresa discriminando os valores descontados para titular/dependente no respectivo ano.


2 - se não houve o desconto na folha dele, não há que se falar em dedutibilidade, pois significa que a empresa que arcou com todas as despesas do plano empresarial.


Sócio Administrador da Regência Contabilidade 
https://www.regenciacontabilidade.com.br
@regenciacontabilidade
https://www.ttdsc.com.br
@ttdsc

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.