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Aviso Prévio Indenizado/Cartão Alimentação

Vanessa Godois

Vanessa Godois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 15:59

Boa tarde.

Uma empresa cadastrada no P.A.T, dispensou um funcionário e indenizou os 33 dias de seu aviso.

Ele trabalhou até o dia 10, recebeu o cartão alimentação com o valor dos 30 dias normais.

Agora o funcionário está cobrando o valor do vale alimentação do restante dos dias do aviso indenizado.

Ele está correto?

Pois se a empresa esta cadastrada no P.A.T, esse valor não incide para INSS, FGTS, 13º E FÉRIAS. Correto?

E para o Aviso Indenizado?

ATT.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 16:25

Vanessa Godois

Vale transporte e vale alimentação são benefícios condicionados ao dia de trabalho efetivo, ou seja, em dias não trabalhados tais benefícios não são devidos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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