Vanessa Godois
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde.
Uma empresa cadastrada no P.A.T, dispensou um funcionário e indenizou os 33 dias de seu aviso.
Ele trabalhou até o dia 10, recebeu o cartão alimentação com o valor dos 30 dias normais.
Agora o funcionário está cobrando o valor do vale alimentação do restante dos dias do aviso indenizado.
Ele está correto?
Pois se a empresa esta cadastrada no P.A.T, esse valor não incide para INSS, FGTS, 13º E FÉRIAS. Correto?
E para o Aviso Indenizado?
ATT.