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Sped Contribuições - Cisão Parcial

RAFAEL DE PAULA PEREIRA

Rafael de Paula Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:53

Boa tarde,

A INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1252, DE 01 DE MARÇO DE 2012, informa que:

Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Minha Dúvida é a seguinte:

Uma empresa que teve CISÃO PARCIAL em 01/01/2018 precisa entregar quantas DCTF em Março?

- Uma única Declaração informando a situação especial;

- Ou duas Declarações: A primeira com data de 01/01/2018 informando a situação especial e uma segunda com data de 02/01 a 31/01 normal.


Desde já agradeço à todos!

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2018 | 10:28

Rafael de Paula Pereira Bom dia tudo bem?

Você conseguiu resposta sobre suas dúvidas de entrega de declarações acessórias?

Pois tivemos uma cisão parcial e não sabemos como proceder nas declarações acessórias da empresa?

Como vai ficar as entregas de DCTF /EFD Contribuições/ECD/ECF e etc?

Att.

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