Colega sua pergunta e muito pernitente ao assunto, visto que alguns clientes estão colocando tudo em nuvem com exceção dos documentos trabalhistas , devido exatamente a esta falta de definição legal em que possamos nos apoiar. Pois tendo a lei clara como o sol, nenhum fiscal vai cismar de querer ver os originais. Espero que alguns de nossos colegas inclusive fiscais, que participam do fórum, possam nos clarear e também nos fundamentar, pois eu pessoalmente não me arisco a afirmar nada sem ter a lei a meu favor, pior de tudo e que eles acham de mudar as coisas e isso se for assim vai virar uma sorra, e depois que já tivermos nos livrado da palpelada com seus famosos carimbos e filigramas que sera de nos , pobres mortai diante da Gana arrecadadora da SRF. Que se pronunciem os mais ilustrados no assunto com as devidas fundamentações e origes. Desde já agradecemos como um todo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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