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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Destda dispensa

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 07:45

Pessoal, bom dia.

As empresas do Simples foram dispensadas da entrega da Destda quando não houver movimentação...

Se a empresa optar por continuar a entrega haverá algum problema?

Ou quando é assim deve-se parar mesmo a entrega da declaração?

Essa declaração é referente ao ICMS nas vendas ou nas entradas???

Muito Obrigada.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 16:44

Juliana, boa tarde.

Se a empresa optar por continuar a entrega haverá algum problema?

Não, não haverá problema. Se ela desejar continuar a entrega, mesmo sem movimento, poderá, a única coisa é que não servirá de nada.

Essa declaração é referente ao ICMS nas vendas ou nas entradas???

Para as duas situações, dependendo da operação realizada.

Em caso de dúvidas, veja o Perguntas Frequentes - Questões Gerais da DeSTDA disponível no site da SEFAZ/SP clicando neste link.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 08:32

Oswaldo Luiz Valejo, bom dia.

Precisa ler mais as notícias do fórum colega, isso já tem mais de um mês. Segue links a baixo:

SP - Fazenda reduz burocracia para empresas optantes do Simples Nacional

Simples Nacional - SP dispensa entrega da DeSTDA sem movimento

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Ellen Roberta

Ellen Roberta

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:10

Bom dia Pessoal,

Estou com uma duvida, vocês poderiam me ajudar?
O que vcs entendem sobre isso?
A dispensa de entrega da DeSTDA não se aplica em relação à obrigação de prestar as informações exigidas pelos demais Estados.
Obrigada!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 09:20

Ellen Roberta, bom dia.

A dispensa foi para o estado de SP. Caso a empresa possua IE em outros estados, as obrigações relativas a estes outros estados permanece.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:19

Silvana Santos, bom dia.

Colega, até onde eu vi noticiado, o estado de SP teve essa dispensa no mês passado e parece que os estados do Pará e Espírito Santo também possuem algo relacionado, mas como não acompanho legislação desses estados, não sei te dizer com precisão.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
RICARDO BORIN

Ricardo Borin

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 13:21

Boa tarde!

A partir da competencia maio/2018 é que não precisa mais entregar sem movimento? como a portaria foi publicada em 05/05/2018 fiquei na duvida se dispensa é a competencia maio ou somente junho/2018, alguem sabe informar?

Obrigado!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 22 junho 2018 | 19:51

Ricardo Borin, boa noite.

Como a portaria tem seus efeitos a partir da publicação e como bem mencionado por você foi publicada em 05/05/2018 e a mesma trata da DISPENSA DA ENTREGA da declaração, então, até mesmo para a competência de 04/2018, que deveria ter sido entregue até o última dia de 05/2018 já estava valendo.

Porém, o que fiz aqui no escritório foi entregar normalmente todas as DeSTDA ref. 04/2018 e a partir desse mês, ref. 05/2018 é que vou deixar de entregar as S/M.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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