Conrado Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Bom dia, colegas. Estou com duvida sobre a seguinte situação:
Tem um funcionário doméstico que foi admitido em 10/02/2009 e agora a empresa vai dispensá-lo sem justa causa. O aviso prévio desse funcionário será de 30 dias + 27 dias por tempo de serviço, certo? Minha duvida é se ele deverá cumprir 30 dias e receber de forma indenizada os outros 27 dias ou se ele deverá trabalhar os 57 dias.
Desde já agradeço.