Luciene
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Prezados, boa tarde!
Fiz desligamento de uma aprendiz por desempenho insuficiente.
Neste caso, quais códigos de movimentação devo usar para GRRF?
Obrigada
respostas 2
acessos 5.827
Luciene
Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos Prezados, boa tarde!
Fiz desligamento de uma aprendiz por desempenho insuficiente.
Neste caso, quais códigos de movimentação devo usar para GRRF?
Obrigada
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Luciene
Boa tarde!
Acredito que seja I3 / 04
Att.
Daniel Albuquerque
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Luciene,
no contrato do jovem aprendiz existe algumas particularidades, segue abaixo quanto ao codigo de movimentação e l3/04
Na demissão por quebra de Contrato por motivo de inadaptação do Aprendiz, sabemos que não é devido a liberação do FGTS, qual o código de afastamento a ser usado e o código de saque?
Informamos que deverá o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz ser comprovado por meio de laudo de avaliação elaborado pela entidade executora da aprendizagem, a quem cabe a sua supervisão e avaliação, após consulta ao estabelecimento onde se realiza a aprendizagem.
Uma vez que seja comprovado o desempenho insuficiente poderá o empregador fazer a rescisão antecipada do contrato de trabalho (assim considerado justa causa), não sendo devido a este menor o seguro desemprego, uma vez que para que seja concedido referido benefício é inevitavelmente e primordialmente que a rescisão seja sem justa causa.
Neste sentido, na sua rescisão antecipada lhe será devido:
- saldo de salário;
- 13º salário proporcional e integral;
- férias mais 1/3 constitucional proporcional e integral.
Considerando tratar-se de uma rescisão por justa causa á ele não será devido aviso prévio, multa de FGTS, bem como indenização.
Com relação ao código a ser informado em termo de rescisão entendemos que seja o RA2, contudo no tocante á código de movimentação em SEFIP/GFIP deverá o empregador verificar com a Caixa Econômica Federal, visto que o manual da SEFIP não determina um código específico para o caso em tela.
Por este tipo de rescisão contratual não dar direito ao saque do fundo e nem a multa rescisória não terá código de saque.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.