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prazo de pagto das verbas rescisorias

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 13:35

Sei que fiz questionamento nessa área, porem ainda tenho algumas duvidas, que se puderem me ajudar.....
1 - Quando o funcionário é dispensado, e tem direito a 39 dias de aviso prévio, trabalhando 32, optando pela redução de 7 dias no final, a grande duvida e´: O término do contrato será no ultimo dia trabalhado?????? ou no ultimo dia do aviso aviso prévio ????
)A nova lei ( art 477 item 6º) informa que as verbas serão pagas até 10 dias o termino do contrato.....mas Qual seria então a data do término do contrato ??????

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 13:50

Rubens Domingos Ferranti boa tarde!

O aviso prévio previsto no Art. 487 da clt prever o seguinte:

"a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa".

Ou seja, o trabalhador deve trabalhar 23 dias e faltar os 7 últimos, já os dias por tempo de serviço previsto na lei 12.506 estes são pagos em rescisão de forma indenizado.

Para efeito do prazo de pagamento a empresa terá 10 dia a partir do fim do aviso de 30 dias.

Fredson Lopes

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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:03

Okk, mas tem um caso aqui, onde o aviso daria 39 dias, e foi cumprido 32 dias, e optado por 7 dias no final, e foi considerado os 39 dias como aviso, com final de contrato no trigésimo nono dia, e e o acerto foi feito 9 dias após o fim do aviso prévio( 39 dias) ficou errado então ???;

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 junho 2018 | 14:19

Rubens Domingos Ferranti,

No meu entendimento esta errado, ainda assim aconselho a consultar o sindicato da categoria.

Fredson Lopes

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