Alex Mendonça
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom Dia Pessoal,
Estou com diversas dúvidas ,espero que alguém já viu algum caso similar e possa me ajudar;
Estou emitindo uma nfe na nova versão 4.0
com os seguintes itens:
Bieleta do setor -NCM=87089990 CEST=0107500
Kit coifa homocinética - NCM=87085080 CEST=0107500
Articulação axial- NCM=87089990 CEST=0107500
Terminal direção- NCM=87089490 CEST=0107500
Kit distribuição [CORREIA E TENSOR] NCM=84835090 CEST=0107500
Óleo selenia 5w30 NCM=27101932 CEST=0600700
Coxim c/ rolamento NCM=87089990 CEST=0107500
Jogo pastilha freio PD=54 NCM=87083090 CEST=0107500
Disco freio ventilado NCM=87083090 CEST=0107500
Filtro de ar NCM=84212990 CEST =0103800
Aditivo p/ radiador NCM= 38249941 CEST=0600700
Filtro combustível NCM=84212990 CEST=0103800
Amortecedor Cofap NCM=87088000 CEST=0107500
Cilindro de roda NCM=87083090 CEST=0107500
Todos produtos são ST ,porém já foram recolhidos anteriormente,no ato da emissão da erro de FEM ,a empresa é optante pelo simples nacional , está emitindo nota fiscal para NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS (PESSOA FISICA) , o que não entendo que para ter o adicional de 2% não seria basicamente produtos relacionados como cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; armas.
Agora não conseguimos emitir a nfe por esse motivo;
Devemos incluir o FEM mesmo assim???
Alguém poderia me ajudar??
Att,
Alex