Geane, bom dia.
Isso acontece, afinal o empregador não é obrigado a saber, e por isso que nos da área temos que orientar, mas isso deve ser feito por escrito e anexando ou mencionando a legislação, nem sempre consta em convenção coletiva de trabalho.
O que voce deve fazer e é o que eu faço, e por escrito, mencionando "possivel" penalidade, e colher assinatura do mesmo em sua via, e se possivel pedir ao empregador que mencione se é ou não para aplicar, desta forma se houver alguma fiscalização o empregador não poderá mencionar que não sabia, (olha isso acontece e muito),ok.
Imprimi e entregue a ele esse artigo.
https://www.portalhmarin.com.br/4128-2/