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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Geane

Geane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 16:26

Boa tarde, uma dúvida surgiu: tenho empresa que os funcionários fazem hora extra, sobreaviso, adicional noturno, mas não é pago o DSR. Expliquei que deve ser pago em razão de lei, e me informaram que não pagam porque a CCT não fala nada e não fala mesmo. Então, o que devo fazer?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 15 julho 2018 | 10:44

Geane, bom dia.
Isso acontece, afinal o empregador não é obrigado a saber, e por isso que nos da área temos que orientar, mas isso deve ser feito por escrito e anexando ou mencionando a legislação, nem sempre consta em convenção coletiva de trabalho.
O que voce deve fazer e é o que eu faço, e por escrito, mencionando "possivel" penalidade, e colher assinatura do mesmo em sua via, e se possivel pedir ao empregador que mencione se é ou não para aplicar, desta forma se houver alguma fiscalização o empregador não poderá mencionar que não sabia, (olha isso acontece e muito),ok.
Imprimi e entregue a ele esse artigo.


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