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Recolhimento INSS retroativo sobre Pro-labore

Pedro LP

Pedro Lp

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 11:15

Bom dia, não sou da área contábil, mas esta minha dúvida é para ouvir outras opiniões para validar o que me foi informado pela empresa.
A história é a seguinte: trabalhava como funcionário registrado para uma empresa LTDA, até que em 2009 fui convidado a ser sócio da mesma com o proprietário, saiu a esposa dele e entrei eu. No contrato social registrado na Jucesp constou que eu possuía R$ 25.000 de participação e o outro sócio R$ 5.000 e ainda que a retirada de pro-labore caberia a mim e a administração exclusivamente a ele. Todo mês recebia uma especie de holerite verdinho com o valor da retirada e o desconto a título de INSS, o valor liquido sempre pago em dia certinho. E assim foi até que me retirei da sociedade em 2013. Porém, por acaso precisei ir ao INSS e por curiosidade resolvi efetuar a contagem do tempo de serviço para aposentadoria e surpresa: não constaram as contribuições previdenciárias relativas a esta época, apenas os de quando era empregado registrado.
Minha dúvida, é possível recolher retroativamente este período que a empresa não pagou para o INSS? Possuo os holerites com desconto, os contratos sociais com alterações de sócios (minha admissão e saída na empresa). O contador do proprietário informou que não tem mais como recolher, e na agência do INSS fui informado que apenas com processo judicial poderei ter este período considerado na CNIS.

José Carlos de Jesus

José Carlos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 16:19

Pedro,

Primeiramente sua empresa incorreu em crime de Apropriação indébita previdenciária:

CP
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Mas não sei como representaria contra uma empresa ao qual você era dono.


Sobre a questão do recolhimento em atraso, entendo ser possível, uma vez que, possivelmente, existia uma inscrição no INSS como empregrado. Acredito que consta no contrato social que você exercia alguma atividade para receber pro-labore. Nesse caso, seria um sócio empregado sujeito às regras da CLT.

Se o holerite era verdadeiro, tua empresa deve ter informado os valores de INSS retido na GFIP, confessando a dívida, porém, não efetuando o pagamento.

Nesse caso, os valores deveriam ter ficado em aberto no INSS e agora você poderia quitá-los com multa e juros.


O período somente vai ser considerado se houver recolhimento. Se você provar que agiu de boa fé, pode ter na justiça o direito de recolher os valores em atraso.

Pedro LP

Pedro Lp

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 5 anos Sábado | 14 julho 2018 | 19:00

José Carlos de Jesus mais uma vez obrigado!

Realmente imaginava que a empresa poderia ter cometido algum crime, mas não sabia ser tão grave como o Sr relatou, esperava no máximo uma multa ou notificação por parte dos órgãos de governo.

Apesar do sócio ser meu conhecido, aprontou uma cachorrada dessa, e os valores não recolhidos eram insignificantes para empresa, na época a remuneração do holerite era em torno de R$ 500,00, a contribuição + ou -R$ 50,00.

Averiguando mais a fundo, no INSS o servidor no ato de descuido anotou o PIS/NIT para eu avisar que a inscrição na GFIP foi informada incorretamente, no SICALC da receita descobri que numero é de uma filha deste outro sócio que nunca pisou na empresa. Uma pena que agiram de tanta má fé, já que possuíam a inscrição correta de quando era empregado celetista.

Vou guardar os holerites, contratos sociais, e outros documentos, futuramente pretendo correr atrás destes anos de contribuição.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 15 julho 2018 | 10:49

Pedro, bom dia.
Como foi informada na SEFIP o número do PIS da filha de seu sócio, então sugiro a você que verifique com um Advogado Previdenciário, para que o mesmo ingresse com uma ação na Justiça, ou a empresa Retifique a SEFIP informando o seu número, desta forma o INSS irá acertar o sistema, ok..

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 01:09

Boa noite sr. Carlos!

Primeiramente, para que o seu INSS seja feito corretamente, o seu ex-socio deve fazer uma RDT, para retificar seu PIS, e refazer todas as sefips com o pis correto, assim, todos os valores que seu ex socio recolheu para outro PIS, vai para seu PIS e ficara no seu CNIS, fazendo base para o seu tempo de contribuição.

Como o senhor era socio, não se presumi o recolhimento e o senhor tem que pagar os atrasados para que ele entre na contagem do seu tempo de contribuição.

Não paga somente o pagamento corrigido, ele ira para o seu CNIS, mas não fará parte do seu tempo de contribuição, pois o INSS pedira, no ato do ingresso da aposentadoria, o comprovante de trabalho, (no seu caso o senhor tem, holerite, contrato social) , neste o senhor provara o seu trabalho e conseguira, (no mundo maravilhoso) o seu tempo de contribuição, caso não consiga, somente com processo judicial.

Este professor de direito previdenciário explica exatamente isso.


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