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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento INSS Empresa

Ana Carolina dos Santos Alves

Ana Carolina dos Santos Alves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 17:17


Boa tarde, tudo bem?
Espero que sim!
Alguém com esse problema abaixo?
Estou tentando parcelar, mas não consigo!

Fica o contribuinte ciente de que após a confirmação, as divergências discriminadas referentes aos valores declarados em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, deste instrumento, servirão para a inscrição do débito na dívida ativa, no todo ou em parte, e imediata cobrança judicial, na forma da legislação, caso o contribuinte não prossiga a negociação do parcelamento ou com o pagamento.

A não negociação das divergências no parcelamento ou pagamento também implicará a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo de Débitos não quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN, nos termos do § 2º, do art. 2º, da Lei nº 10.522, de 2002 e suas alterações.

Observação: As divergências entre o declarado em GFIP e recolhimento em GPS serão processadas ficando disponíveis para negociação do parcelamento a partir do dia útil posterior. Após esse processamento, o contribuinte deverá retornar ao Parcelamento Simplificado de Contribuições Previdenciárias para dar continuidade a negociação.

"A humildade é o sólido fundamento de todas as virtudes”.
-Confucio
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 16 julho 2018 | 18:09

Colega nao e problema e solução, para dar continuidade a negociação, você tem que aceitar como certa as divergências apresentadas pelo sistema, e e assim mesmo, divergências, e aquilo que foi informado na GFIP e não foi recolhido, da andamento pois e assim mesmo. A não ser que você possua uma guia recolhida e que consta como divergência, ai e outra historias, pode ter havido uma falha( o que e muito raro), e sua guia foi creditada em outro CNPJ, mas essa seria outra novela que você teria que agendar e provar. Caso contrario , concorde com as divergências se realmente o contribuinte não recolheu e da andamento ao parcelamento, se não vão encaminhar para a PGFN, divida ativa ai piora.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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