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adriana nascimento

Adriana Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 11:15

Bom dia
Td bem ?
Gostaria de tirar um duvida ?
Estou com 2 guias de FGTS em aberto devidos alguns problema financeiro na empresa,e um funcionário foi dispensado ,e tenho que recolher FGTS dele .A minha duvida é ?Posso estar recolhendo so o dele no momento sem precisar pagar a guia com valor total ,e sim gostaria de efetuar o pagamento somente desse funcionário no momento.

Grata
Aguardo

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 17 julho 2018 | 12:52

Adriana, boa tarde!

Existe sim a possibilidade de recolher apenas para um empregado.

Vejamos o que determina o manual da SEFIP, versão 8.4: 7.1 - Modalidade

O recolhimento/declaração ao FGTS bem como apenas a declaração ao FGTS deve ser indicada por intermédio do campo Modalidade. Numa mesma GFIP/SEFIP, é possível haver trabalhadores com recolhimento ao FGTS e trabalhadores sem recolhimento ao FGTS. Ainda, por intermédio da modalidade, é possível sinalizar a existência de retificação ou confirmação de informações, não aplicável ao cadastro do FGTS. Em todas as modalidades, há a declaração para a Previdência Social. As modalidades podem ser:

MODALIDADE................FINALIDADE
Branco........................Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência
1...............................Declaração ao FGTS e à Previdência
9...............................Confirmação/Retificação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência.

A seguir, a utilização de cada modalidade:

a) Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência (modalidade branco)

Deve ser utilizada para recolhimento ao FGTS e prestação de informações à Previdência. Esta modalidade possibilita que o aplicativo SEFIP gere as informações ao FGTS e à Previdência, emitindo a guia de recolhimento, após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social, para quitação do Fundo de Garantia. Pode, também, ser utilizada para contribuintes individuais quando no mesmo movimento existirem trabalhadores com FGTS.

b) Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 1)

Deve ser utilizada nas situações em que não é recolhido o FGTS devido no mês de competência, configurando a confissão de débito para o Fundo de Garantia, bem como para prestar informações à Previdência. Esta modalidade deve ser utilizada para contribuintes individuais quando não existirem trabalhadores com FGTS no movimento.

c) Confirmação de informações anteriores – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência/Declaração ao FGTS e à Previdência (modalidade 9)

Deve ser utilizada para confirmação ou retificação das informações prestadas anteriormente, para trabalhador que constou em GFIP/SEFIP anterior, em qualquer modalidade.

A necessidade da confirmação destes trabalhadores na GFIP/SEFIP possibilita a geração da nova GFIP/SEFIP com todos os trabalhadores para a Previdência, sendo justificada pelo disposto no subitem 7.2.

Assim, no caso a empresa deverá informar na SEFIP todos os empregados e contribuintes individuais na modalidade 9, exceto o empregado que vai recolher o FGTS, que deverá permanecer na modalidade "em branco". Nenhum empregado deve ficar de fora dessa nova SEFIP.



Atenciosamente,
Nathália

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