Christopher Nunes
Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Olá,
Boa tarde Srs,
Estou precisando de uma orientação que apesar de intensa busca aqui no fórum, não achei uma resposta pois acho ser uma situação muito específica.
Sou MEI, e eu mesmo gerava as guias de INSS e FGTS do meu funcionário. Ocorre que no ano passado atrasei algumas guias, e como não quis correr o risco de calcular os valores errado, preferi pedir a um contador para gerar as guias em atraso e eu pagar de uma vez. Pois, em dia eu sabia como gerar, só fiquei com medo de gerar as em atraso errado.
Quando dei os comprovantes a ele, me disse que eu havia feito errado e do jeito que eu fiz o dinheiro não ia para onde devia ir, e ele ia ter que fazer uma retificação na receita. Peguei os documentos da alteração que ele fez e protocolei na receita.
Quando cheguei em casa, fui ver a única coisa que ele fez foi alterar o código de pagamento de 2100 que eu tinha lançado todos os meses para o código 2003.
So que ao pesquisar novamente aqui no fórum e outras fontes, vejo que todos orientam a fazer o que eu havia feito: lançar com o código 2100 e como não optante pelo simples para poder gerar a compensação e o MEI pagar apenas os 3% patronal de inss.
E agora? O que eu faco? Alem de alterar as que eu lancei, ele ainda lançou as que eu pedi para ele atualizar com o código 2003.
Outra coisa que percebi que ele fez de errado, foi que o inss ele recolheu apenas 8%, e não os 11% que eu recolhi nos outros meses que fiz.
Agora tenho três duvidas:
1- Preciso alterar novamente o código para 2100 de todos os meses que fez a retificação para o código 2003? Isso pode dar problema se eu não fizer nada? O dinheiro dessas taxas vai para o destino correto independente do código 2100 ou 2003?
2- Preciso recolher os outros 3% que faltou das guias que ele gerou? (essa acredito que sim ne?)
3- Eu mesmo vou continuar gerando as guias, se eu nao alterar as outras que esta no codigo 2003 agora, e lancar as novas no codigo 2100 vai dar errado?
Agradeço desde já.