Tereza, bom dia.
Se a aposentadoria dela foi normal, ou seja, não pode ser por invalidez, se positivo, então nada impede de ela pedir demissão ou a empresa dispensar, e uma rescisão normal.
O que ela pode fazer e solicitar a dispensa por motivo de aposentadoria, e nesse caso não há necessidade cumprir o aviso prévio, precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho onde em sua maioria consta clausula assegurando "beneficio" para aqueles que solicitam a demissão por motivo de aposentadoria.
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Ela tem que fazer o pedido por escrito de próprio punho, mencionando que é por motivo de aposentadoria, onde deverá apresentar uma copia da carta de concessão.
Lembrando que o código de movimento e o "5"
(((Nos casos de pedido de demissão do empregado:
Empregado com menos de 1 ano de serviço:
• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
•
férias proporcionais, acrescidas de 1/3 – Convenção 132 da OIT
• saque do
FGTS (somente no caso de empregado já aposentado) com o código - 05.
Empregado com mais de 1 ano de serviço:
• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• férias vencidas, acrescidas de 1/3;
• férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
• saque do FGTS com o código - 05. ))))))