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Rescisão de funcionário aposentado

Tereza Cristina

Tereza Cristina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 11:42

Prezados (as) Senhores (as)

Bom dia!

Uma empresa possui uma funcionária que esta registrada e se aposentou recentemente, porém a mesma não quer continuar mais trabalhando na empresa.

Como deve ser o procedimento rescisório desta funcionária?
A empresa é obrigada a fazer a rescisão dela ou a funcionária tem que pedir demissão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 07:13

Tereza, bom dia.
Se a aposentadoria dela foi normal, ou seja, não pode ser por invalidez, se positivo, então nada impede de ela pedir demissão ou a empresa dispensar, e uma rescisão normal.
O que ela pode fazer e solicitar a dispensa por motivo de aposentadoria, e nesse caso não há necessidade cumprir o aviso prévio, precisa também verificar a convenção coletiva de trabalho onde em sua maioria consta clausula assegurando "beneficio" para aqueles que solicitam a demissão por motivo de aposentadoria.

www.empresario.com.br

Ela tem que fazer o pedido por escrito de próprio punho, mencionando que é por motivo de aposentadoria, onde deverá apresentar uma copia da carta de concessão.

Lembrando que o código de movimento e o "5"

(((Nos casos de pedido de demissão do empregado:

Empregado com menos de 1 ano de serviço:

• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
férias proporcionais, acrescidas de 1/3 – Convenção 132 da OIT
• saque do FGTS (somente no caso de empregado já aposentado) com o código - 05.

Empregado com mais de 1 ano de serviço:

• saldo de salário;
• 13º salário proporcional;
• férias vencidas, acrescidas de 1/3;
• férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
• saque do FGTS com o código - 05. ))))))

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 15:25

No caso de dispensa sem justa causa de funcionário que aposentou na empresa e continua trabalhando, como proceder com a rescisão? Ele já sacou todo o FGTS da conta, a multa será normal sobre o saldo para fins rescisórios?

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 13:47

boa tarde, no caso do funcionário aposentado, que não vai mais continuar o vinculo empregatício, qual o tipo e a causa da rescisão?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2019 | 14:11

Rodrigo, boa tarde.
Qual e o tipo da aposentadoria?
Na minha resposta abaixo e para aposentadoria por tempo de contribuição ou idade.
Se a empresa quer o dispensar, então será uma dispensa normal, independente se é ou não aposentado.
Agora, se o empregado PEDIR DEMISSÃO POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, lembre-se tem que constar no pedido de demissão a palavra APOSENTADORIA, então ele não precisa cumprir o aviso prévio e a empresa também não descontará, e nesse caso não caberá a multa rescisória 40%, MAS deverá a empresa consultar a cct, isso porque em algumas consta clausula especifica para PEDIDO DE DEMISSAO - APOSENTADORIA, onde em algumas constar uma indenização de xx salarios, o código no termo de rescisão e o 05.

https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/1802_rescisao_aposentadoria.html

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 11:18

Tamyres, bom dia.
Se o empregado(aposentado) for continuar trabalhando na empresa, então não há necessidade de demitir(dispensar) e além disso se isso ocorrer será uma demissão normal (sem justa causa) como se não tivesse aposentado.
Com relação ao saque do FGTS ele irá receber em sua residência a CARTA DO INSS para saque do FGTS/PIS/ e outros.
Oriente ele que se quiser (eu faria)que opte junto a CEF(tem que ser na CEF) a opção do FGTS após a aposentadoria seja depositado em sua conta, essa conta tem que ser na CEF, MAS se continuar na empresa atual, caso vá para uma outra empresa, essa opção não é autorizada,ok...


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