Boa noite Cleuton Assis dos Santos!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, confesso que tenho casos aqui em Guarda-Mor exatamente idênticos à este seu, visto que é muito comum nesta nossa região a criação deste tipo de Associação de pequenos produtores rurais, a fim de conseguirem melhores condições de comercialização de seus produtos e redução de custos na compra de insumos.
O Capítulo XX, Anexo IX do RICMS/MG/2002 trata das Operações Relativas ao Leite Fresco e, seu Artigo 207 estabelece que o ICMS referente às saídas do leite fresco será diferido para o momento em que houver a saída (dentre outros) do produto resultante de sua industrialização.
Isto quer dizer que, a saída do leite fresco do produtor rural para a associação e, desta para a indústria (ou cooperativa), terão a cobrança do ICMS diferidas para a saída de sua industrialização.
Já em relação à emissão de documentos fiscais, o Artigo 211 desta mesma base legal dispensa a emissão de Nota Fiscal na saída de leite do produtor rural para a associação, desde que o transporte seja feito pelo próprio produtor rural ou por "transportador munido de credenciamento fornecido pelo destinatário e visado pela Administração Fazendária (AF) a que estiver circunscrito, para, em seu nome, recolher o leite nos postos de entrega" e, também é dispensada a emissão da Nota Fiscal na saída do leite da Associação para a indústria (ou cooperativa) - inciso II, § 1º, Artigo 211, Anexo IX do RICMS/MG/2002.
O § 3º desta mesma base legal dispensa a associação de efetuar a inscrição estadual, de emissão de Notas Fiscais e registro de Livros Fiscais, devendo apenas informar à indústria (ou cooperativa) "os dados relativos ao leite recebido de cada produtor para preenchimento da nota fiscal global".
Em relação aos tributos federais, você poderá fazer uma pesquisa na sala de Legislação Federal, visto que esta sala (a qual foi postado esta sua dúvida) trata apenas de assuntos Estaduais e Municipais (ICMS, ISS, Notas Fiscais, etc.).
Bons estudos e tenha uma ótima noite!
PS.: Estou elaborando um pequeno "Estudo Tributário" sobre a tributação deste tipo de associação e, assim que estiver pronto, vou colocar no Fórum Contábeis.