Saniely Lopes Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Advocacia Boa tarde, me chamo Saniely sou estudante de direito e trabalho em um escritório de advocacia e trabalho na parte administrativa e finaceira, estamos com um dúvida.
Nossa funcionária quer vender 10 dias de suas férias, mas ela não quer tirar os 20 dias restantes agora, quer tirar em dezembro o restante, como as férias dela vencem ainda em maio.
Devido a obrigatoriedade da 1º ter que ser superior há 14 dias decidimos que seria desta forma:
Ela irá tirar 15 dias, mas esse 15 dias não serão férias, serão 10 dias vendidos e 5 dias de descanso.
Sendo assim ela terá apenas mais 15 dias de férias para tirar posteriormente.
Cada um está tendo um entendimento diferente.
Nossas perguntas são:
1 - Ela poderá realizar essa venda das férias nesse primeiro fracionamento, sendo 10 vendidos e 5 descansados?
2 - Como ficará expresso no contra-cheque?
passo dois exemplos de acordo com a linha de pensamento que cada um teve, alguns concordam com o primeiro os demais com o segundo.
EX 1 : 5 dias de férias
1/3 de 5 dias de férias
abono +1/3
e quando ela receber o salário referente ao mês que ela tirou as férias exemplo: Tirou as férias em julho, ela ficou 5 dias em casa descansando e trabalhou 10 dias que foram vendidos, logo no pagamento do mÊs de julho ela receberá 25 dias de salário.
EX 2 : 15 dias de férias
1/3 de 15 dias de férias
abono (sem 1/3)
Neste caso, ele recebera no pagamento dela referente a julho o valor de 15 dias trabalhos apenas.
3 - 1/3 irá incidir sobre o abono?
Aguardo retorno, e parabenizo o site que já me ajudou muito.