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FÓRUM CONTÁBEIS

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Abandono de emprego.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 17:34

Boa tarde Wesley.

Sim, abandono de emprego enseja em demissão por justa causa.
Porém, deve-se observar vários itens, como periodo de ausência do trabalhador (deve ser superior a 30 dias corridos), se houve tentativa de contato da empresa com o mesmo, se há alguma justificativa, etc.

A empresa deve enviar um telegrama ao trabalhador solicitando o comparecimento para justificativa do período de ausência e o informando que a não justificativa pode acarretar em rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Se mesmo assim o colaborador não aparecer e nem justificar, a empresa pode enviar um telegrama o comunicando da rescisão.

Contudo, deve-se estar ciente que o mesmo pode entrar na justiça e tentar reverter o caso, como se, por exemplo, estiver impossibilitado por qualquer motivo de trabalhar e ter contato com a empresa e não houver ninguém que o faça por ele.

As verbas são saldo de salário, férias vencidas e 1/3 das férias vencidas, além de 8% do FGTS sobre o saldo de salário, caso haja.

O código na conectividade social é o H e o codigo de saque é o 05.

Att.

Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sábado | 21 julho 2018 | 10:41

Obrigado Carolline, só tenho mais uma duvida no mês em que o funcionário faltou os 30 dias, deve haver deposito do FGTS? E no termo de rescisão no campo Remuneração mês anterior deve ficar zerado?

Bom dia.

Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 10:57

Wesley,

se ele tiver saldo de salário a receber deve haver o recolhimento de FGTS normalmente.
Quanto a "Remuneração do mês anterior" no TRCT, será informada se no mês que antecedeu a rescisão tiver havido saldo a pagar a ele.

Lembrando que você pode descontar as faltas pela ausência injustificada em rescisão, de forma que zere o saldo de salário, se for o caso.

Att.

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