Boa tarde Wesley.
Sim, abandono de emprego enseja em demissão por justa causa.
Porém, deve-se observar vários itens, como periodo de ausência do trabalhador (deve ser superior a 30 dias corridos), se houve tentativa de contato da empresa com o mesmo, se há alguma justificativa, etc.
A empresa deve enviar um telegrama ao trabalhador solicitando o comparecimento para justificativa do período de ausência e o informando que a não justificativa pode acarretar em rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Se mesmo assim o colaborador não aparecer e nem justificar, a empresa pode enviar um telegrama o comunicando da rescisão.
Contudo, deve-se estar ciente que o mesmo pode entrar na justiça e tentar reverter o caso, como se, por exemplo, estiver impossibilitado por qualquer motivo de trabalhar e ter contato com a empresa e não houver ninguém que o faça por ele.
As verbas são saldo de salário, férias vencidas e 1/3 das férias vencidas, além de 8% do FGTS sobre o saldo de salário, caso haja.
O código na conectividade social é o H e o codigo de saque é o 05.
Att.