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IPI SPED - NFe de devolução

Fernanda Helena

Fernanda Helena

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 17:40

Boa tarde Prezados.

Estou com uma dúvida.

Um cliente do escritório do Regime Lucro Presumido, emitiu uma nfe de devolução de mercadoria para revenda destacando IPI conforme a nfe original, pois na nova nota técnica do emissor é necessário o destaque em campos próprios. Porem devido a empresa ser só comércio não creditamos o imposto na entrada.

Gostaria de como proceder uma vez que no SPED gera um débito de IPI sendo o meu cliente um não contribuinte desse imposto e não creditando o mesmo na entrada.

Desde já agradeço.

Silmara Muniz

Silmara Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2018 | 16:13

Boa tarde Fernanda,

Na devolução você deve informar o valor do IPI no campo específico "IPI Devolvido".
Esse campo só deve ser utilizado se não houve o aproveitamento do crédito na entrada da mercadoria.

Espero ter ajudado.

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