Marcelo de Oliveira Gomes, boa tarde.
Colega, é simples de resolver: lance o livro caixa.
Na ECF você só tem duas opções:
1 - Caso tenha transmitido ECD, importar a ECD para a ECF e transmitir na modalidade de Contabilidade.
2 - Se não estava obrigado a ECD, então faz o que você fez, deixa como livro caixa, pra não exigir a importação da ECD.
Mas a questão de faturamento a cima de R$ 1.200.000,00 está estabelecido na legislação, conforme Inciso VIII, Art. 2º da IN RFB 1422/2013. Nesse caso é obrigatório a inserção do Livro Caixa na ECF.
O que você pode fazer para conseguir entregar no prazo a declaração é "simplificar" a escrituração do Livro Caixa. Lança uma coluna com o total de receitas e outra com o total de despesas e boa. O programa vai aceitar. Não é o correto, mas pelo menos você vai conseguir entregar dentro do prazo. Se tiver interesse, é só retificar depois e colocar tudo da maneira correta.
Um detalhe é que, se você utiliza a opção de importação de arquivo gerado pelo seu software contábil, a ECF não permiti a inserção do Livro Caixa diretamente no programa da ECF. Este lançamento tem que ser feito no seu programa e importado para a ECF novamente. Ela vai permanecer com todos os dados já importados e só importar a nova informação do Livro Caixa.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."