x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 331

GRRF - sem pagamento

BRUNA CAROLINE

Bruna Caroline

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:04

Bom dia,

Queria tirar uma dúvida... estamos com um cliente aqui na contabilidade, no qual demitiu uma funcionária.
Emitimos a guia GRRF e ao pedir o comprovante de pagamento ele nos informou que não pagou a guia.

Como devemos proceder, mesmo sabendo que terá que pagar uma multa?
Gero uma nova guia? A multa já vem inclusa?
A chave anterior tenho que cancelar?


Desde já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 11:18

Bruna Caroline

Se o cliente autorizar, vc pode sim mandar outra guia pra ele pagar. Os juros são calculados de forma automática pelo sistema.

Com relação á chave, se ele for pagar a guia agora, peça ao funcionário para esperar um pouco o valor bater na conta pra ir la sacar tudo de vez.

O funcionário consegue sacar o valor disponível na conta mesmo sem o pagamento da GRRF, então, se ele sacar antes do pagamento da multa, vc precisará gerar outra chave e para isso precisara fazer uma RDT para excluir essa chave e conseguir gerar outra.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ALEXIO BRITTO

Alexio Britto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:11

Bom dia Pessoal,

Eu estou com pequeno problema, peguei contabilidade de uma OSCIP com 6 meses de FGTS eINSS em atrazo, transmitida pela SEFIP, a nova administração em 28/06/2018, resolveu demitir um dos funcionários, que foi transmitida na SEFIP, so que ja estamos no inicio de agosto e nao foi feita a GRRF por falta de recursos, a pergunta é:

1-tem como parcelar FGTS em atrazo?
2- como devo proceder c/ GRRF do funcionario que foi demitido?

Att Alexio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.