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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração Conjunta IRPF

Matheus Almeida

Matheus Almeida

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 13:54

Prezados,

Um cliente está precisando colocar a esposa (união estável desde 2017) dele como dependente no IRPF para fins de inclui-la no plano de saúde, porém a esposa dele já enviou a declaração deste ano, pois a mesma possui bens no valor superior a R$ 300.000,00. Imagino que esse ano não seja mais possível, devido ao fato dela já ter enviado a declaração. Já pensando na declaração do ano que vem, é possível ele coloca-la como dependente mesmo ela sendo obrigada ao envio?

Obrigado desde já.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 18:17

Colega sim, o que determina a dependência e a renda , e nao o patrimônio, verifique junto ao plano de saudê as condições. Mas entenda o que determina dependência e a renda, se ela tiver renda, você terá que declarar a mesma em conjunto para se beneficiar, mas antes tem que fazer continhas para ver qual e a melhor opção juntos ou separados. A do ano que passou na minha opinião ja era, mas a desse ano pode ser usada desde que você avalie os pros e os contras , e as benditas continhas.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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