Cristina Bispo
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Prezados (as),
Por gentileza preciso de ajuda quanto ao calculo do conteúdo de importação, ao fazer a leitura no portal da SEFAZ/SP me veio a seguinte dúvida:
Para efetuar o calculo do conteúdo de importação devo utilizar apenas as saídas interestaduais dos produtos produzidos (6101/6401) ? Os produtos vendidos (saídas) dentro do estado (5101) não entram no calculo ?
Vejam o motivo do questionamento:
Definições tratadas no portal da SEFAZ/SP:
​Conteúdo de importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
Desde já agradeço,
Atenciosamente,
Cristina Bispo