x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.086

Calculo do Conteúdo de Importação - Ficha de conteúdo de importação

CRISTINA BISPO

Cristina Bispo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 22:46

Prezados (as),

Por gentileza preciso de ajuda quanto ao calculo do conteúdo de importação, ao fazer a leitura no portal da SEFAZ/SP me veio a seguinte dúvida:

Para efetuar o calculo do conteúdo de importação devo utilizar apenas as saídas interestaduais dos produtos produzidos (6101/6401) ? Os produtos vendidos (saídas) dentro do estado (5101) não entram no calculo ?

Vejam o motivo do questionamento:

Definições tratadas no portal da SEFAZ/SP:
​Conteúdo de importação é o percentual correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.

Desde já agradeço,

Atenciosamente,

Cristina Bispo




Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 07:07

Alíquota de 4% de produtos importados apenas nas operações interestaduais, Convênio ICMS 38/2013. A FCI ocorre justamente para saber se o produto na operação interestadual é importado ou nacional pois se o conteúdo de importação for abaixo de 40% o produto é nacional e não se aplica a alíquota de 4%. Diante disso, esqueça as saídas internas que não têm nenhuma relação com a aplicação da alíquota de 4%.
Quanto ao cálculo já discutimos aqui no fórum, segue o link:

www.contabeis.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.