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INSS sobre Pró Labore de Sócio Afastado por doença

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2009 | 11:36

Bom dia pessoal, estou com duvida na seguinte questão.
O sócio de uma empresa, com a participaçã de 1% no capital, foi afastado por doença grave, eu continuo recolhendo o INSS sobre o pro labore dele ou não?
No aguardo obrigado

Aproveitando outra perg. sobre o mesmo tema:
Se uma empresa se encontra sem movimento, não compra , não vende, não presta serviço rs, bem ...deve ser recolhido a GPS ou não?

Inês Zanotti
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 6 dezembro 2009 | 14:32

Bom dia, Senhores(as);

Quais documentos que devo solicitar para o antigo contador de uma micro-empresa(esta ñ tem funcionários) está no Simples, a titular da empresa esta doente, precisa de auxilio do INSS, como proceder. Empregado ela só tem o marido que trabalho com ela, porém não é registrado.

Obrigado pela colaboração e compreensão.

@Oculto

06/12/2009.

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"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:03

Cristynni, conforme esclareceu o Osmar, durante o periodo que o sócio está afastado não precisa e nem tem como você recolher INSS uma vez que você tem que informar o afastamento do mesmo na GFIP, Pro-labore quer dizer pelo trabalho que ele prestou na administração da empresa, informe então proporcionalmente aos dias antes do afastamento e só volte a informar valores e fazer pro labore quando ele estiver apto para o trabalho novamente.

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 17:18

Dudu, primeiro sugiro que você crie um novo tópico para que você seja respondido pelos demais colegas, pois a sua dúvida ficou no meio de uma duvida de um outro participante. Mais de digo o seguinte:
- Como assim antigo contador?
A Empresa não funciona mais está paralisada?
Porque o bom contador quando para de prestar serviços a uma empresa ele entrega e protocola toda a documentação ao novo contador que vai dar continuidade ou entrega ao sócio da empresa para guarda.
Então se a empresa teve atividade e houve regular recolhimento ao inss para a proprietária e ela já tem o periodo de carência exigido para requer beneficios que é de no minimo um ano, ela deve comparecer a uma agencia do INSS munida de sua documentação pessoal o numero do seu NIT. hj está tudo muito fácil com a informatização , o funcionário puxara o conta corrente dela que verifica toda a sua situação perante o inss e lhe dará um parecer a respeito se tem o não direito ao Auxilio Doença.
Agora procure documentar-se indo atrás do Contador solicitando que lhe entregue os atos constitutivos da empresa bem como todas as possiveis guias GPS existentes. Boa Sorte!

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 08:09

Bom Dia!

Caros companheiros,

Gostaria de uma informação, sou empresário individual enquadrado no simples nacional na questão da previdencia social. Presto serviços para uma industria é o responsável do RH mim comunicou que deveria recolher o inss no codigo 2003 sendo a retirada da empresa e também recolher os dias 15 o carne de autonomo no codigo 1406(FACULTATIVO) para minha aposentadoria. Sinceramente juro que fiquei com dúvida neste quesito se eu pago na retirada equivalente a dois salarios minimos, por que devo recolher como autonomo? Neste caso não será contado para aposentaria quando recolho no pro-labore.

Como eu mesmo estou realizando as operações da minha empresa gostaria de saber o que estou fazendo.
Fico no aguardo da ajuda dos colegas neste sentido.

Luciano

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:33

Olá, bom dia!

Luciano Augusto s Costa, Se o recolhimento está sendo feito está sim contanto como contribuição previdenciária. Se vc é empresário a quem recolhe os dois salários está tudo certo!
Att

LUCIANO AUGUSTO S COSTA

Luciano Augusto s Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 29 julho 2010 | 09:39

Bom dia!

Prezado Rafael,

Obrigado pela orientação, então desta forma não necessidade de recolhimento de autonomo isto? Posso fica tranquilo que desta forma estou assegurado pela previdencia social. Uma dúvida esta situação somente atribui para empresário individual ou no caso da empresa for LTDA não posso utilizar o mesmo procedimento não?

Luciano

ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 21:31

Caro Carlos henrique,


Qdo. assumie a empresa, fui buscar os documentos devidamente protocolado! Uns dias atras, notei que as útimas gfip's enviadas, não constavam os dados dos sócios atuais nem dos anteriores, fiz todos levantamentos necessarios, comuniquei via e-mail para o responsável anterior porém o mesmo ñ deu nenhum retorno. Todos meses preparo a GPS s/ 1 SM.
Sou marinho de 1ª viagem em micro empresa, deixei de fazer a gfip, porém em parceria com outro colega, já estamos agilizando os trabalhos.

Valeu pela atenção,

1 abraço.

@Oculto

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RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 07:55

Olá, bom dia!

Luciano Augusto s Costa, a forma de recolhimento para LTDA é identica.
Se sua Sefip é enviada com vc na categoria 11 (Contribuinte individual) e o valor é no minimo o piso federal, vc está segurado pela previdencia social!

Mauro Lima

Mauro Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 11:39

Estou com uma seguinte duvida que segue o raciocinio da pergunta de Inês..Seguinte, se neste mesmo caso ..em uma empresa com dois socios, onde que a empresa é optante pelo lucro presumido, e no lucro presumido a retirada de pro-labore é obrigatorio, como fica se o socio que tem retiradade pro-labore afastar por auxilio doença ?? terei que fazer a retirada pra o outro socio msm nao tendo em contrato que o mesmo fará jus da retirada de pro-labore ??? ou posso ficar sem pagar o INSS sobre retirada ..mesmo a empresa sendo obrigada a ter retirada de pró-labore ???

CARLOS HENRIQUE MARQUES

Carlos Henrique Marques

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 15:19

É obrigatorio que pelo menos um dos sócios tenha retirada, mais , no seu caso o que tem a retirada é justamente o que está afastado, vc não tem que fazer retirada para o outro, uma vez que essa possilibidade não consta no contrato, teria que ter uma alteração contratual. Portando você não deve se preocupar nesse sentido, pois, está documentado através de exames, e até mesmo do próprio beneficio que o sócio está afastado, e quanto a sua contribuição para o INSS já vem descontado no próprio benefício.
Abraços.

Emmanuelle Favalesso

Emmanuelle Favalesso

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 13:41

O sócio da contabilidade onde trabalho, está afastado pelo INSS por auxilio doença.

Além da retirada prolabore na empresa a qual ele é sócio, ele também está em algumas empresas que presta serviço como autonomo, recolhendo INSS nestas empresas também.

Devo somente afastar ele e continuar contribuindo, ou ele não pode ter nenhuma informação, devo tirar ele da folha destas empresas?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 julho 2012 | 19:30

Emmanuelle Favalesso Boa Noite;

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Parágrafo único. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Fonte: Lei Nº 8.213, De 24 De Julho De 1991.


A legislação cita conforme grifo meu, "trabalho ou para a sua atividade habitual", sendo assim, caso ele preste serviço autônomo a outras empresas, e esta atividade seja diferente da atividade pela qual o segurado esta recebendo o beneficio do auxilio doença, esta poderá continuar sendo exercida normalmente, desde que não tenha nenhum tipo de influencia na doença ou lesão do beneficiário; (Avaliação por médico ou perito)

Abraços

Att

Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 14:02

Boa tarde... o socio recolhe o pro labore na empresa... E ele esta afastado... Como eu informo isto na gfip sendo que no cadastro dele a categoria é 11-contribuinte individual - diretor nao empregado e demais empresario sem fgts. .. Ai eu informo o afastamento dele, e não puxa na gfip. Eu queria saber se tenho que mudar este codigo da categoria?

Obrigado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 20:14

Jose Jonatas da Costa Mello Boa Noite;

A sua situação é mesma exposta no tópico Licenca maternidade socia [ clique aqui ];

Com a diferença que os códigos a serem utilizados são:

Para o afastamento do sócio:

P1 - Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.


Para o retorno:

Z5 - Outros Retornos de afastamento temporário e/ou licença.


Os procedimento estão relatados no tópico acima indicado;

Abraços

Att

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