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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:14

gabriel,
o caso da fabiana é diferente!
no seu caso específico, se sc compra de pr e o produto tem subs.tributaria, mas não tem protocolo entre os estados, pr manda com cfop 6404, porque essa empresa já recolheu antecipadamente o icms st e manda sem icms st.
se tivesse protocolo entre os estados de pr e sc, teria que mandar com icms st e recolheria gnre em favor do estado de sc.
o dif.de aliquotas só recolhe desde que o produto não seja subs.;tributaria, entra com cfop 2102, aí sim recolhe a diferença, sendo assim nesse caso não tem diferencial
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:15

Gabriel, bom dia

Isso mesmo, porem, é obrigado seu fornecedor mandar a guia nesse caso, ou seja voce pode cobrar dele mais tarde, ele nao poderá reclamar.

Se esta mandando no CFOP 6.404 é sinal que tem um protocolo ou um convenio com o estado de destino.

Att

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:18

João bom dia

Desculpe tenho que descordar, CFOP 6.404 tambem esta na condição de substituto tributario, ou seja, ele tambem tem recolher, caso o produto nao tenha protocolo ou convenio com SC ele deveria mandar a NF com CFOP 6.102.

Att

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:45

gabriel,
o renato esta com a razão, a partir do momento que não tem protocolo entre os estados tem que mandar no cfop 6102 e com tributação do icms normal se tiver no presumido.
obs: só mandam com cfop 6404 desde que tenha protocolo,recolhe gnre em nome da uf de destino das mercadorias, inexistindo protocolo deixa de existir a subs.tributaria
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MIRIAM GUTMANN

Miriam Gutmann

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:51

Boa tarde!

MINHA EMPRESA REVENDE PRODUTOS COSMETICOS.

ELA FEZ UMA VENDA PARA UMA EMPRESA NO RIO DE JANEIRO, VERIFIQUEI QUE NO RJ NAO TEM CONVENIO, NO ENTANDO ESSA MERCADORIA QUANDO ADQUIRI, ELA VEIO COM CODIGO 5403, QUAL CFOP QUE COLOCO NA NF ?

AGRADEÇO DESDE JÁ

MIRIAM

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:16

miriam,
se sua empresa estiver no regime presumido, manda c/cfop 6102 tributa icms de 12%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:24

fabiana,
esse 1% seria se sp tivesse protocolo com o rj, e a aliquota interna do rj é 18% + 1%=19%, aí sim calcularia com iva ajustado de 19%, entendeu?
no caso de vendas nomal de sp p/rj seria da região sudeste p/região sudeste de 12%
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:38

fabiana,
se tivesse protocolo com rj, e fosse recolher gnre em favor do estado do rj, aí sim calcularia em cima esse 1% (combate a pobreza), mas numa venda normal de sp p/rj tributa normalmente 12%.
verifica art 52 inc.III , nas operações interestaduais de contribuintes que enviarem mercadorias para região sul e sudeste aplicar a aliquota de 12%
norte /nordeste , esp.santo, e centro oeste 7%
art 56 se mandar mercadorias de sp a não-contribuintes do icms aplicar aliquota de 18%, independente que estado seja.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
aline bronn

Aline Bronn

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:14

Minha mercadoria é importada e adquirida no mercado interno, vem de SP, já com ST, quero revender para os estados da Região Sul e Nordeste, qual o CFOP que devo utilizar e se tenho que recolher novamente a ST na saída. Por favor preciso desta resposta urgente.
Grata

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:32

aline,
se rj tiver protocolo com os estados, tem que recolher gnre do icms st ,e faz os calculos normais da bc icms próprio e icms normal,e bc icms st e icms st e com iva ajustado,se tiver no presumido .cfop 6404
se não tiver protocolo manda com cfop 6102 e tributa o icms normalmente .
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:11

fabiana, bom dia!
aqui em sp, usa a gnre,no caso do rj não saberia dizer qual o nome da guia que é utilizado e tambem não sabia do abatimento do 1%.
nesse caso da guia , eu gostaria que voce instruisse a aline nesses casos, porque eu não sei mesmo, porque cada estado tem sua legislação, nos casos do abatimento de 1% e o nome da guia.
é assim mesmo que tem que funcionar no fórum, um ajudando o outro
valeu fabiana!
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Fabiana Feliciano

Fabiana Feliciano

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:19

Aline Bom Dia....


Então como o João disse ...

Vc deverá destacar o CFOP 6.404 com aliquota de 12% , fazer os caulos da ST .....

Abaixo segue exemplo como calcular a GNRE e DARJ separadamente :
Vou te passar com MVA que eu calculo ....

EX: Total dos produtos 1.000,00

OP Propria 1000,00 x 12% = 120,00

BCST = 1000,00 + 52,10% (MVA ) = 1521,00

GNRE (023-0) = 1521,00 x 18% - 120,00 = 153,78

DARJ (750-1) FECP = 1521,00 x 1% = 15,21

Repare que a soma da GNRE e da DARJ é igual o valor do ICMSST = 168,99


ATT

aline bronn

Aline Bronn

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:10

Bom dia a todos,

Ok. só que continuo em dúvida, todas as vezes que eu emitir uma nf-e eu terei que antecipar o pgto da ST, destacar e agregar ao VTN e destacar o CFOP 6404.

Pelo que eu entendi se a mercadoria circular hj pelos 27 Estados tantas vezes deverão ser pagos a ST.

Grato

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:10

aline,
só que não é bem assim! se sua empresa mandar mercadoria para algum estado que tem protocolo com estado do rj, tem que recolher o icms st em favor da uf do destino da mercadoria, se não tiver não precisa recolher.
obs .o maior problema é que se tiver protocolo e não fizer o recolhimento em favor do estado de destino da mercadoria, e quando passa na barreira o caminhão fica retido e tem que recolher o icms com multa e juros, e isso aconteceu com um cliente nosso aqui em sp, mercadoria foram enviadas p/mg na época, e voce não sabe a dor de cabeça que deu, e quase perdemos o cliente, e eu tiver que provar para o fiscal que embora tinha protocolo, mas o produto não estava enquadrado dentro do protocolo.
voce entendeu agora?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
aline bronn

Aline Bronn

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:27

Obrigado João,

Mas, como saber e onde procurar a relação dos Estados que tem protocolo com o Estado do Rio no sitio da Sefaz RJ, não é poss~ivel encontrar.
Existem Estados que pedem para para enviar CFOP 6102 portanto sem recolhimento daST.

OK e mais uma vez obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 13:51

aline,
voce precisa entrar no site do posto fiscalf aí do do rj, e verificar quais estados tem protocolo com o rj, caso tenha protocolo, verifica o numero do protocolo e entra no confaz,e ver se a classif.fiscal de seu produto esta enquadrado nesse estado.
se o cliente mandou enviar no cfop 6102 , provavelmente não tem protocolo com seu estado e tributa o icms normal
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Antonio Luiz  Gama

Antonio Luiz Gama

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 10:04


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Pessoal, boa tarde.Preciso de ajuda.

Minha empresa é uma ME e está no simples nacional.
Acabei de me cadastrar p/ emissão da NFE e tenho umas dúvidas.
Sou distribuidor aqui em SP e compro de uma industria de MG que paga o ICMS por ST.
Quando eu revendo para os lojistas (revendas) de outros estados, que tenham protocolo com SP, eu uso o CFOP 6404.
Duvida: Eu tenho que recolher ICMS por ST quando da venda. Se sim, como é esse cálculo?


83011000 - cadeados de metais comuns

e 83014000 - travas e fechos de metal comum

Os estados São Bahia, Penambuco e Ceará.

Sei que os dois primeiros já tem protocolo com SP e o protocolo c/ o Ceará vai entrar em vidor em Junho/2011.

Sede já agradeço a atenção.

Luiz

Aline Ferrari

Aline Ferrari

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 23:05

Alguém me ajude.
Preciso inscrever minha empresa na receita estadual da Bahia, RJ, Goias e Pernambuco para pagar icms da subst. tributaria.
Como faço issas inscrições? pela internet mesmo ou tenho que mandar os documentos da empresa pra esses estados?

obrigado

Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:05

Caros (as) colegas,

Por favor, alguém pode me ajudar.

Temos uma empresa revendedora de pneus localizada em São Paulo, portanto adquirimos mercadorias com Substituição Tributária.

A minha dúvida é: Quando vendemos mercadorias para não contribuientes localizados em outros Estados, qual o procedimento correto;

1 - Utilizar o CFOP - 6.108 ou 6.404?

2 - É necessário destacar o ICMS?

Agradeço antecipadamente pela colaboração de todos.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:30

jaime,
tem que mandar com cfop 6404 em dados adicionais, menciona:
"icms recolhido antecipadamente cfe (se adquiriu fora do estado é art 426 inc XV-A do ricms/2000)se adquiriu em sp art 313(indicar a letra)do ricms/2000)
o cfop 6108 tributa normal se não fosse subst.tributaria, isto é se tiver no presumido

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Jaime Pereira Brito

Jaime Pereira Brito

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:08

Prezado João Figueiredo,


Procurei os fundamentos citados em sua resposta a minha pergunta datada de 08/09/2011. Mas localizei o inciso XV-A do artigo 426 do RICMS-SP, por acaso tem outro fundamento para o questionamento.


Somente para lembrar a pergunta foi:

Temos uma empresa revendedora de pneus localizada em São Paulo, portanto adquirimos mercadorias com Substituição Tributária.

A minha dúvida é: Quando vendemos mercadorias para não contribuientes localizados em outros Estados, qual o procedimento correto;

1 - Utilizar o CFOP - 6.108 ou 6.404?

2 - É necessário destacar o ICMS?


Obrigado.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 17:26

jaime,
se tiver protocolo
o cfop 6404 somente se utiliza pra não contribuinte do icms e pessoa fisica, nas operações interestaduais, não tem icms, por se tratar de consumidor final
se não tiver protocolo
cfop 6108 venda destinada a não contribuinte tributa 18% aliquota interna art 56 do ricms/2000, se sua empresa tiver no presumido

se esses pneus forem adquiridos fora do estado, menciona em dados adicionais: icms recolhido antecipadamente cf art 426-A do ricms/2000"

obs: eu errei o fundamento legal, esquece o inc XV-A é pra diferencial de aliquotas

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiane Martins de Souza

Cristiane Martins de Souza

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Domingo | 11 setembro 2011 | 10:09

Prezados bom dia..

Parece que quanto mais me informo sobre st mais fico confuza...
Primeiro não sabia sobre o Lucro Presumido, Segundo a questão 6.404, e 6108 ..vou ter que ver novamnte pois não entendi,
Tenho caso de varejista que compra com ST aqui em SP vende para varios estados pois vende pela internet consumidor final...
Alguem pode por favor simplificar..

agradedço

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