x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 44

acessos 89.557

Carta de Correção

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:17

Bom dia Gabriel!

A nota fiscal deve ser emitida com a descrição da RAZÃO SOCIAL e não o Nome de Fantasia no campo do Destinatário, pode ser feita carta de correção corrigindo este erro.

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.002, de 24-04-2012
SEÇÃO II - DOS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS A OPERAÇÕES COM MERCADORIAS

SUBSEÇÃO I - DA NOTA FISCAL

Artigo 127 - A Nota Fiscal conterá nos quadros e campos próprios, observada a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A, as seguintes indicações (Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 19, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, IX, com alterações dos Ajustes SINIEF-2/95, SINIEF-4/95, SINIEF-2/96, SINIEF-6/96, SINIEF-2/97 e SINIEF-9/97):

I - no quadro "Emitente":

a) o nome ou a razão social;

b) o endereço;

c) o bairro ou o distrito;

d) o município;

e) a Unidade da Federação;

f) o telefone, fax e/ou e-mail;

g) o Código de Endereçamento Postal;

h) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;

i) a natureza da operação de que decorrer a saída ou a entrada, tais como: venda, compra, transferência, devolução, importação, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra);

j) o Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP;

l) o número de inscrição estadual do substituto tributário na unidade da Federação em favor da qual é retido o imposto, observado o disposto no § 5°;

m) o número de inscrição estadual;

n) a denominação "Nota Fiscal";

o) a indicação da operação, se de entrada ou de saída;

p) o número de ordem da Nota Fiscal e, imediatamente abaixo, a expressão "Série", acompanhada do número correspondente, quando adotada nos termos do artigo 196;

q) o número e destinação da via da Nota Fiscal;

r) no campo destinado à indicação da data-limite para emissão da Nota Fiscal, "00.00.00";

s) a data de emissão da Nota Fiscal;

t) a data da efetiva saída ou entrada da mercadoria no estabelecimento;

u) a hora da efetiva saída da mercadoria do estabelecimento;

II - no quadro "Destinatário /Remetente":

a) o nome ou a razão social;

b) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
FABIANA DALLE LUCHE

Fabiana Dalle Luche

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 11 anos Domingo | 3 junho 2012 | 20:41

OI bom DIA!

NF-e:
A Carta de Correção eletrônica já tem previsão legal de obrigatoriedade, mas somente a partir de 01/07/12 conforme art. 38-B da Portaria 162/11 e Ajuste SINIEF 10/11. Ou seja, até essa data é facultativo o seu uso.

GOSTARIA DE SABER SE É SÓ P/O ESTADO DE SP?
SE NÃO?... QUAIS OUTROS ESTADOS?


GRATA!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 09:11

Bom dia Fabiana!

Sua resposta está aqui:
Qual o procedimento a ser adotado para a carta de correção, no caso de utilizar NF-e?


Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda e nas duas SEFAZ Virtuais da NF-e (SVAN e SVRS), o contribuinte deve se informar em seu estado sobre esta disponibilização. As especificações técnicas da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) estão definidas na Nota Técnica 2011.003 disponível neste Portal. Nos estados em que a CC-e ainda não foi implantada, a empresa emitente de NF-e poderá emitir Carta de Correção, em papel, conforme definido através do Ajuste Sinief 01/07.

O emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, devidamente autorizada mediante transmissão à Secretaria da Fazenda ou de Carta de Correção, em papel, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.


Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

O contribuinde deve se informar na SEFAZ do Estado desejado.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
MÔNICA CRISTINA EMERENCIANO BERRONDO

Mônica Cristina Emerenciano Berrondo

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:35

Gostaria de saber se a carta de correção é instrumento hábil para alterar um CNPJ constante de uma Nota Fiscal.
A empresa onde trabalho emitiu duas notas fiscais, uma com o cnpj correto outra com o cnpj de uma filial.
O fornecedor emitiu uma carta de correção eletrônica no sistema emissos da NFE, corrigindo o CNPJ. Essa é a solução adequada? Se sim, qual é a fundamentação legal?
Alguém poderia me ajudar?
Desde já grata!

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:13

Olá Mônica!

Como eu disse acima, se for somente o CNPJ e não mundar o endereço do destinatário ou remetente pode ser emitida a carta sim.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 19:33

Elias Martins da Silva, infelizmente não.
Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.

Desta maneira a carta de correção não poderá ser utilizada por conta de II – dados cadastrais, assim se a empresa que emitiu a NF-e emitiu errado, ele pode emitiu uma nota fiscal de entrada em devolução, ou você emitir uma nota fiscal de devolução para ele, e depois ele emite uma segunda nota fiscal para você com o cfop correto.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 22:50

Resposta e questionando ao Elias Martins:

Pergunto: A mudança do CNPJ implica em mudança do remetente ou do destinatário? Se sim, não é possível a emissão de carta de correção.

Existem pouquíssimas hipóteses em que a mudança do CNPJ não implicará automaticamente em mudança do destinatário/remetente. Na realidade, entendo q não é prudente emitir carta de correção para CNPJ.

A respeito já publiquei: faturista.blogspot.com.br

Um abraço.

ELIAS MARTINS DA SILVA

Elias Martins da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 00:44

Boa noite, Carlos Alberto
entendo que não, porque os demais dados da nota esta todos corretos, nome, endereço, bairro, CEP a única coisa que esta errado e CNPJ - I.E é o telefone.]
O fornecedor que emitiu a nota errada inclusive já emitiu a carta de correção.

at.

Margarete Silva

Margarete Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2014 | 16:14

Olá

Gostaria de pedir uma ajuda, emiti uma nota para ser industrializada no mês de Dezembro, só que meu fornecedor nesse meio tempo trocou a razão social e agora ele não consegue emitir meu retorno conforme a minha remessa.
O que fazer nesse caso..??

Grata

richelmi olegario silva

Richelmi Olegario Silva

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:41

Boa tarde estou com um problema na inscrição estadual, a empresa era da cidade x e foi pra cidade y, embora o proprietário não aguardou concluir a alteração, e começou fazer compra com a inscrição da cidade x .
Gostaria de saber como que eu posso fazer essa correção.

Página 2 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.