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Declaração DMED

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 15:03

Simone segue legislação atual sobre DMED

Dmed: Alterada as multas aplicáveis em caso de apresentação da declaração em atraso ou de apresentação com incorreções ou omissões
23 dez 2014 - IR / Contribuições
A Instrução Normativa RFB nº 1.535/2014 - DOU 1 de 23.12.2014, alterou o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos (Dmed) , cuja nova redação passa a dispor que a não apresentação da declaração no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada às multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quais sejam:
a) por apresentação extemporânea:
a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
b) por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar a declaração: R$ 500,00 por mês-calendário;
c) por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
c.1) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
c.2) 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Fonte: IR-Consultoria

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 15:31

Obrigada Luciano! já consultado esta legislação mas ainda tenho muitas dúvidas. Veja minha situação:

ano base 2013 lucro Real,
ano base 2014 Lucro presumido
ultima DMED apresentada ano base 2013 apresentada em 31/03/2014.

Orientação da MP 2.158-35:

a.1) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; REFERE-SE A DIPJ OU DMED?
a.2) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

MP 2.158-35 : 3o A multa prevista no inciso I do caput será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício].
Sendo assim, devo fazer um DARF no valor de R$ 750,00? não consegui a informação de qual data seria o vencimento
essa redução é valida para pagamento até 30 dias após a transmissão assim como ocorre com as demais declarações?
o fato de não constar essas informações no recibo e nem ao menos na consulta de situação fiscal no e-CAC me deixaram bastante confusa.
Algum colega no fórum já teve esta situação?

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
Camila Cezar

Camila Cezar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 13:47

Olá Pessoal,

Ainda no aguardo referente dúvida abaixo.

Alguém consegue me ajudar?

>>
Boa Tarde à todos!

Mas por exemplo, em caso de procedimentos estéticos, exemplo:

Na NF é colocado como Prestação de Serviços e na descrição dos serviços for esfoliação de pele + drenagem.

Essa NF também deverá ser declarada na DMED ou somente as que os pacientes passarem em consulta com um médico da clinica?

No Aguardo.

Obrigada!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:09

Camila,boa tarde veja o art da instrução 985/2009 da RFB

Art. 2º São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

preste atenção no termo prestadoras de serviços de saude.Sua atividade é só estetica ou sua clinica é diversificada?

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Camila Cezar

Camila Cezar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:20

Luciano, Boa Tarde!
Desculpe pela demora.

Na verdade a clinica é um cliente e ela presta os dois serviços, estéticos e consultas, minha dúvida é, só as prestações de serviços com consultas entrariam na DMED?

Obrigada!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 14:34

Boa tarde, Camila

Pelo que entendi sua dúvida é a respeito de se o procedimento estético deveria ser declarado junto a consulta no DMED não é? Nesse caso acredito que não, visto que a entrega do Dmed é utilizada pela Receita Federal para cruzamento de dados do IRPF e procedimentos estéticos não podem ser deduzidos do imposto de renda correto?
Seguindo essa linha de raciocínio faria sentido não declarar os valores de procedimentos estéticos na Dmed, por não terem uma natureza clinica, mas vou pesquisar melhor e procurar mais informação.

A cargo de informação:

g1.globo.com

Atenciosamente!

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:47

Boa tarde, Luciano Fayer Bastos

Na página da obrigação acessória temos a descrição das atividades enquadradas na declaração da DMED:

(...)

2 – O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

5 – Todo profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde equipara-se a pessoa jurídica para fins de apresentação da Dmed?

Não. Não se equipara a pessoa jurídica, para fins da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), o médico (de qualquer especialidade), dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore atividades sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares, sem qualificação profissional na área, para atender apenas às tarefas de apoio.
(...)

Na descrição do texto, não há menção a procedimentos estéticos o que corrobora com o raciocínio anterior, podemos afirmar seguramente que procedimentos estéticos não podem ser declarados pela DMED. Mas enfim, caso alguem tenha outro entendimento, vamos compartilhar a informação.

Atenciosamente!


ATUALIZAÇÃO:

1 – O que é a Dmed?
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009. Deve ser apresentada por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que seja (...)

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 17:05

Camila seu cliente é uma PJ ou PF se for PJ veja

§ 7º Estão dispensadas de apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços de saúde;

I - inativas;

II - ativas que não tenham prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa; ou

III - que, tendo prestado os serviços de que trata esta Instrução Normativa, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas”.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 16:04

Boa tarde
Tenho um cliente que presta serviços de psicologia e surgiu a seguinte dúvida: preciso emitir nota fiscal de serviço ou somente declarar os valores na DMED? Ou preciso realizar os dois procedimento - emissão e declaração?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 06:54

Bom dia Ricardo

Você realizar os dois procedimentos, ou seja, emitir Nota Fiscal de serviços e elaborar e transmitir a DMed.

2 – O que são os serviços médicos e de saúde de que trata a Dmed?

São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.[i/]

...

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2015 | 09:22

Bom dia Saulo Heusi
No caso dessa empresa sempre foi informado somente a DMED. Você saberia me dizer se futuramente pode ocorrer algum problema? Visto que a empresa nunca emitiu nota fiscal sobre esses valores recebido?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Edgar Alves

Edgar Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:15

Claudio Rufino Claudio Rufino Saulo Heusi
Bom dia.

Por favor, vocês poderiam me ajudar com a seguinte dúvida?

Uma fisioterapeuta possui uma clinica (PJ) e emiti NF. Serviços de fisioterapias mensalmente para os convênios, conforme atendimentos aos conveniados.
Hoje a proprietária dedica-se exclusivamente ao Pilates Particular como forma de reabilitação. Para os demais métodos de atendimento da fisioterapia existe uma outra profissional que realiza esse atendimento.

A prefeitura esta exigindo que ela emita nota fiscal de pilates para todas as pacientes, alegando que a mesma está sonegando ISS.

A Fisio emiti RECIBO aos pacientes e a mesma declara esses rendimento no IRPF.

Minhas Dúvidas:
1) Ela pode realizar atendimento particular e continuar a emitir os recibos quando solicitados pelo pacientes ou ela é obrigada a emitir NF ?

2) Ela sendo proprietária pode realizar atendimentos como autônoma dentro da clinica á outras pessoas físicas, ou seja particular?

DESDE JÁ MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO



ARMANDO BARROSO MENDES

Armando Barroso Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 10:21

Bom dia colegas, preciso tirar uma duvida quanto a DMED. As pessoas juridicas de serviços de saude que prestam serviços a outras pessoas juridicas tem que declarar na DMED ou somente as pessoas juridicas que prestam serviços para as pessoas fisicas?Mesmo porque no programa so cabe CPF, correto?Muito grato a quem me ajudar.

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2016 | 11:52

Bom dia Caros colegas,

estou com a mesma dúvida do colega Armando Barroso Mendes, somos responsáveis por um consultório médico Restrito a consultas, então ai vai algumas perguntas:

01 - O fato de ser Consultório restrito a consultas, ou seja, não há procedimentos, desobrigaria da entrega da DMED?

02 - A referida empresa presta serviços diretamente a PJ, sendo hospitais e clínicas, com isso a nota fiscal de Prestação de serviços é emitida em nome das empresas, e não dos pacientes, com isto, desobrigaria da entrega da DMED?

desde já agradeço.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2016 | 16:47

Boa tarde Armando,

Eu sempre testo o links que indico.

Acabei de acessá-lo novamente e não há problema algum, tente em outro computador.

...

David Pereira Garcia Junior

David Pereira Garcia Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 09:06

Prezados, bom dia.

Estou fazendo os primeiros testes com o programada da DMED deste ano e me chamou a atenção o fato do programa estar exigindo a informação do CPF para todos os beneficiários maiores de 16 anos.

Pela IN que regulamenta a DMED, SMJ, para os beneficiários que não possuam CPF, deve ser informado a Data de Nascimento - sem fazer menção à exigência de informação de CPF aos beneficiários maiores de 16 anos.

No nosso caso (trabalho em uma Hospital de Porto Alegre), não exigimos a apresentação de CPF do paciente (somente do pagante). Temos diversos atendimentos de estrangeiros (que obviamente não possuem CPF, e que tem suas contas pagas, eventualmente, por pessoas inscritas no CPF).

Alguém mais está com a mesma dificuldade? Me questiono se a exigência da informação do CPF para o paciente com idade superior a 16 anos é legal, pois eventualmente ele não estará inscrito (o hospital não possui meios para obrigar alguém a se inscrever no CPF para ser atendido).

Obrigado, David.

TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 08:21

Bom dia Colegas,

Minha duvida é, se um médico pj presta serviço à planos de saúde, mas esporadicamente faz consultas à pf, ele deveria ter emitido nota fiscal de serviço para estas pf's.

Pois quando for fazer a Dmed, terei que informar estes pf's, mas em época os mesmos não foram tributados pelo regime deste médico pj.

Isto ira acarretar algum problema?

att;

Talita

KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 09:02

Talita,

A DMED é justamente para confrontar as informações de médico / paciente na declaração de IRPF. Portanto, se o paciente declarar que pagou ao médico e se beneficiar do abatimento em sua declaração, com certeza, será chamado para prestar esclarecimentos, já que o médico não prestou tal informação.

Agora muitos pacientes não pedem recibo, mas quando chega próximo a declaração querem lançar e vão pedir ao médico... Aí já viu a bagunça né...

...

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
TALITA MASKALENKAS

Talita Maskalenkas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 14:06

Kelly,
Boa tarde!

Muito obrigado pelos esclarecimentos;

Mas se eu declarar estes valores em Dmed, mas os mesmos não foram apurados em competência, isso trará problemas?
Pois tenho um médico que emite recibo para PF e não envia para apuração,
Já para FJ ele emite nfs-e, esta apuramos seus impostos corretamente.

Grata desde já;

Talita

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