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Declaração DMED

DIOGO JOSE CARDOSO

Diogo Jose Cardoso

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 11:39

bom dia colegas,
tenho uma duvida sobre dmed tenho empresa de laboratorio, prescisa entregar dmed so que ela prestou ser so para pessoa juridica durante ano 2010, so o pograma nao grava zarado, .
nao sei se tem como apresentar zerada...

alguem puder me ajudar obrigado??????

Henrique Freitas

Henrique Freitas

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 11:56

Bom dia caríssimos colegas,

Só para Ratificar, conforme a IN RFB nº 1.101, de 17/12/2010, (parágrafo 1º, do artigo 3º), o prazo de apresentação da Dmed é até o último dia útil de 03/2011, correto?

Obrigado pela prestimosa atenção.

Henrique Freitas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:12

Boa tarde Henrique,

O § 1º, Artigo 3º da IN RFB 1101/2010 refere-se as situações especiais assim entendidos os casos de extinção decorrentes de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011:

§ 1º No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2011, a pessoa jurídica extinta deverá apresentar a Dmed 2011 relativa ao ano-calendário de 2011 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a Dmed 2011 poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2011.

O prazo para entrega da DMed em situação normal está previsto no caput do Artigo 3º, a saber:

Art. 3º A Dmed 2011 contendo informações relativas ao ano-calendário de 2010 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil do mês de março de 2011.

...


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 14:16

Boa tarde Diogo

Estão obrigadas a entrega da DMed as Pessoas Jurídicas ou Físicas a elas equiparadas que tenham prestado serviços para Pessoas Físicas.

Se sua empresa só prestou serviços para outras Pessoas Jurídicas está dispensada da entrega. Conforme você mesmo concluiu, o programa não valida DMeds sem a informação de Beneficiários Pessoas Físicas.

...

CAROLINA LICHT

Carolina Licht

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 27 janeiro 2011 | 15:46

Boa Tarde!
Estou com um problema na hora de transmitir a DMED. .. diz que O Receitanet não está instalado no seu computador. Faça a cópia do programa na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil e instale-o. só que o meu receitanet está funcionando normalmente para entrega de outras declarações. Será que alguém sabe qual é o problema?
Muito obrigada

ISMAEL TUNON

Ismael Tunon

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 09:37

Bom dia a Todos

Tenho um duvida sobre a Dmed, tem um cliente que presta serviço de exames medicos para o Detran (Renovação de Carteira de habilitação), ele presta esse serviço como pessoa fisica e ele que recebe direto das pessoas exames, neste caso ele é equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde ou operadoras de planos privados de assistência à saúde ?

Ou ele está dispensado de apresentar a Dmed ?

Agradeço deste já a todos !

Ismael Tunon

Paulo Ravaiano

Paulo Ravaiano

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 11:31

Bom dia,

Tenho uma dúvida sobre os valores a serem informados. No meu caso tenho:

1. Valor de taxa de adesão ao contrato
2. Valor da Mensalidade
3. Valores de juros/multas e descontos
4. Valores extras (Que a mensalidade não cobre)
5. Taxas administrativas (Ex: Emissão de carteirinha)

No meu entender tenho que informar todos estes valores. Estou correto ?

Obrigado.

Paulo

Antonio Marcos de Oliveira

Antonio Marcos de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:03

Boa tarde Ismael,

Se a emissão dos recibos for em nome de pessoa física, essas informações não podem ser informadas na DMED. Somente deve ser informada na DMED valores recebidos de pessoa física por uma pessoa jurídica.

Denise Mazzaro

Denise Mazzaro

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 1 fevereiro 2011 | 15:56

Olá!

Faço a contabilidade de um dentista, PF, li varios artigos a respeito da entrega da DMED, uns isentam a entrega e outros não isentam o dentista da entrega, por isso bateu uma dúvida:
um dentista, PF, mesmo que atenda em um consultorio próprio e sozinho, não equiparado a PJ deve entregar ou não a DMED ?

Obrigada!!!
Denise

CLAILSON HENRIQUES DE ALMEIDA FARIAS

Clailson Henriques de Almeida Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Fisioterapeuta
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 09:29

Prezados,

Já sabemos que os profissionais liberais como Fisioterapeutas, médicos e dentistas que emitem recibos não são equiparadosa PJ. No entanto se fala sobre um novo modelo de recibo.Isto existe?

Obrigado pelos esclarecimentos

Clailson Farias

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 14:08

Isis,


Alguns clientes meus que cairam na malha tiveram que apresentar um recibo detalhado do serviço médico prestado.

A maioria dos médicos emitem apenas um recibo de Consulta Médica e não discriminam o procedimento.

Outro problema é o dos Dentistas. Que só colocam "tratamento odontológios".

Quando meu cliente caiu na malha, a RFB exigiu que os recibos fossem refeitos, constando nos mesmo o tipo de tratamento.

Não há um padrão para isso. Mas sugiro que sejam feitos com todas as informações do Profissional e que no texto coloquem o serviço discriminado e não "Consulta Médica" ou "Tratamento Odontológico".

Deve ser este tipo de recibo que estão comentando.

Espero ter ajudado.


Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Marta Poloni

Marta Poloni

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 12:28

Boa tarde a todos,

não entendo em que estas informações poderiam ajudar.
Se um médico é urologista ou dermatologista, o serviço é inerente à especialidade.
O mesmo em relação aos dentistas. Qual a diferença para a receita de saber se o serviço foi relativo à uma endodontia (tratamento de canal) ou periodontia (tratamento gengival). Mesmo porque creio que isso poderia ser anti-ético , pois os recibos podem passar pelas mãos de vários leigos(secretárias, contadores, auxiliares administrativos, etc.) e informar a doença que o paciente teve em nada alteraria o valor prestado, principalmente no caso de profissionais liberais, mas poderia causar constrangimento ao paciente que pagou pelo tratamento.

Aguardo comentários.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 13:45

Marta,


Quando o contribuinte cai na malha por excesso de despesas médicas, a RFB exige os comprovantes de forma explícita.
Eu até concordo com o seu comentário sobre ética.
Entretanto, não disse que o médico ou o dentista terá que dizer qual a doença do cliente.
O dentista e os médicos tiveram que refazer os recibos. Informando nome e endereço completos; telefone de contato; e, discriminar parcialmente o tipo de atendimento.

Apenas relatei um fato real.

Abraços,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 14:04

Marta,


A mensagem seguiu antes que eu pudesse fazer uma observação importante.
O IR e os respectivos comprovantes de rendimentos e de deduções são confidenciais. O contribuinte não precisa apresentá-los a ninguém.
Entretanto, precisa ter sob sua guarda os documentos comprobatórios para apresentação numa possível ação fiscal.

Abraços,

Regina

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
JARBAS AUGUSTO ABREU MARTINHO

Jarbas Augusto Abreu Martinho

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a) Telecomunicações
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 18:51

Trabalho em uma operadora de saúde na modalidade de autogestão, administrado pelo RH, da empresa.

O art. 4º em seu § 3 informa em qual situação a operadora está dispensada do envio.

§ 3º As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das informações de que trata o inciso II do caput, referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.



Na operadora temos apenas um plano registrado na ANS e o mesmo é destinado apenas aos empregados e dependentes ativos da empresa, durante seu vínculo empregatício.

Face ao exposto, no caso da operadora onde trabalho a mesma está dispensada?

Marta Poloni

Marta Poloni

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 23:04

Boa noite a todos,

Regina , entendi o que você explicou, mas o que vemos, são os profissionais emitindo recibos suscintos, tais como "tratamento odontológico, consulta médica, consulta fonoaudiológica, tratamento fisioterápico, etc." e creio que a menos que haja uma normativa da RF pedindo o contrário, isso não deverá mudar.
Concordo que , nos casos onde pacientes caiam na malha fina, estes profissionais deverão acrescentar informações conforme a RF peça.

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 10:02

Bom dia Fernando,

Quais são (exatamente) as atividades exploradas por esta empresa, trata-se de serviços médicos?

Com tal informação você facilitará a resposta de quem se dispuzer orientá-lo.

...

FERNANDO BRESSAN ZANETTE

Fernando Bressan Zanette

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 8 fevereiro 2011 | 12:00

A empresa em questão presta serviço de optometria.

optometrista faz exame de visão, pode determinar o grau de miopia, astigmatismo, essas doenças. Mas em formação é um tecnico e nao uma especialidade médica.

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