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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica Conjugada

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 16:10

Olá, Boa Tarde!
Encontrei vários tópicos falando de NFe conjugada, porém não localizei nenhum que me passou sobre como emitir a nota fiscal de Mercadoria + serviços (Obs: emissão no sistema do Governo), gostaria de saber como efetuar o lançamento e como deve sair a DANFE, pois várias empresas grandes no País já emitem notas conjungadas, porém cada uma vem de um jeito, algumas sai o valor total dos produtos somado o valor do serviços, acho que não é o correto! Qual seria o modo correto de aparecer no sistema do Governo para sair corretamente na DANFE? Se for possível gostaria de saber também como fica os impostos (ISS) na DANFE em uma empresa Simples Nacional, deve aparecer???
Agradeço

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 17:32

Emerson,


Você precisa verificar a legislação do seu município referente a emissão de notas fiscais conjugadas eletrônicas.
Por exemplo, aqui em São Paulo, a empresa emite uma nota fiscal eletrônica estadual referente aos produtos, e uma nota fiscal eletrônica da cidade de São Paulo referente aos serviços.
Caso a sua cidade possa emitir tudo em uma nota, o valor total das notas deverá ser produtos+serviços.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 17:45

Olá, Boa Tarde José Alcantara!
Após Consulta efetuada na Prefeitura do Município de Mococa/SP, nos passaram que pode ser emitido a nota fiscal conjugada no Sistema da NFe, porém no escritório que trabalho já pegamos DANFEs de Empresas Grandes de outros Municípios que mencionam no campo: valor total dos Produtos = produtos + serviços, eu entendo que o valor do serviços somente deve ser somado no total da nota e não somado ao valor dos produtos. Aí surgiu a dúvida, quem está correto? Sendo que de qualquer forma emitida o sistema da NFe aceita o lançamento e válida o arquivo.

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 17:50

Emerson,


O correto é o na parte de total dos produtos somente o que é produtos, e total dos serviços só o que se refere a serviços, é no total da nota que deve constar o valor de produtos+serviços.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 18:02

ok. Está é a forma que eu trabalho com meus clientes, surgiu a dúvida após empresas grandes que eu estou efetuando o registro das entradas virem na DANFE com esses dados divergêntes com os valores de serviços somados com os produtos, pensei que pudesse ter ocorrido alterações para atender a NFe. Obrigado pelas informações a mim prestadas.
Att.
Emerson Rabelati - Escritório "ECO" - Mococa/SP

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Amanda Tonini Peroni

Amanda Tonini Peroni

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 21:13

E por falar em NF-e. Será que alguém pode me ajudar com um verdadeiro abacaxi???
Ganhei um cliente em janeiro desse ano que já veio com uma verdadeira plantação de abacaxi.
Vejam, a empresa estava obrigada à emissão de NF-e desde setembro/2009 e o contador responsável não avisou. Conclusão, uma empresa gigante do ramo automobilístico está bem inclinada em estornar os créditos de ICMS, PIS, COFINS e IPI e cobrar do meu cliente.
O procedimento correto é a elaboração da denúncia expontânea, o que já foi feito. No entanto, acho um tanto prematuro que a empresa faça todos esses estornos, estão sujeita, inclusive à fiscalização.
O que eu deveria argumentar com a empresa para evitar esse problema?
Abraços à todos!

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2010 | 10:54

Infelizmente não tem muita coisa a ser feita.
Pois pelo que estou entendendo, sua empresa éfornecedora de materiais utilizados na produção dessa empresa. E ela se aproveitou indevidamente dos créditos, pois ela utilizou um comprovante inábil para isso, porque seu cliente era obrigado a NF-e e a não emitia.
O que você pode fazer é tentar um acordo comercial entre as partes.
Por exemplo, todo mês vocês consederem descontos nas vendas, até que chegue do valor dos entornos.

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:20

Recebi a informação do programador de um cliente, de que a partir de 01/04/2011, não será mais possível emitir NF-e conjugado com serviços, se a NF-e não tiver ao menos um produto.

Alguém tb tem essa informação? Ela procede?
Não consegui encontrar nada a respeito.

Danielly Batista Rocha

Danielly Batista Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:25

Jurandyr, aqui em Araraquara o site da prefeitura está "soltando" um aviso de que so sera permitida a emissao de nota de serviços na DANFE caso haja algum produto tbm. Por exemplo, se foi uma manutençao de carro, eu coloco o codigo 5.933 referente a mao de obra e 5.405 referente bateria trocada. Se for colocar apenas o cfop 5.933 nao aceitara a partir de 01/04/2011, e so sera possivel atraves da nota do municipio( eletronica ou impressa). Eis o comunicado da prefitura:

"Sr. Contribuinte,
A Prefeitura do município de Araraquara informa que devido à decisão do SEFAZ – (Secretaria da Fazenda do Estado), as notas Fiscais Eletrônicas conjugadas (do estado) permitirá o uso do campo para lançamento dos valores exclusivamente relativos a serviço até 31/03/2011, após esta data somente haverá a possibilidade de utilização da NF – eletrônica conjugada, quando conjuntamente houver o preenchimento do item produtos e serviços, ou seja, o pedido será denegado se os lançamentos forem somente de serviços. A orientação dada pela Secretaria da Fazenda Municipal Coordenadoria Tributária Gerência de Fiscalização Tributária, que constará na nova redação que será dada ao Decreto 9200/2009, é que quando houver somente serviços a serem lançados, por empresa que possua NF conjugas com o estado, a mesma deverá emitir Nota Fiscal autorizada pelo município, seja impressa ou eletrônica, observando ao termos do Decreto 9593/2010.

Espero ter ajudado

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 16 março 2011 | 14:45

Olá, Boa Tarde a todos!
Realmente saiu a informação na nota técnica 10/2010, conforme link (Folha 7). http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/docs/NT2010.010_RegrasValidacao.pdf

592 - Rejeição: A NF-e deve ter pelo menos um item de produto sujeito ao ICMS.
Tive que consulat a Prefeitura local a qual pediu para voltar-mos a emitir no talão manual série A até a mesma inserir a NFe Municipal.
Att.Emerson

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 14:06

Segue posição do Estado:

Resposta da Mensagem 4618301:

Recebi a informação de um programador, de que a partir de 01/04, as empresas que emitirem NF-e modelo 1 conjugada com serviços, só poderão emitir a NF-e se houver produtos e serviços na mesma NF-e. Ou seja a NF-e mod. 1, conjugada, não poderá ser emitido somente com serviços. Essa informação procede?

Resposta:

SIM.

CASO PRECISE EMITIR NOTA FISCAL QUE SÓ CONTENHA SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISSQN, DEVE SOLICITAR À PREFEITURA AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS.

MArcio Goto

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Ezequiel

Ezequiel

Iniciante DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:52

Bom Dia a Todos!!

Será que alguém pode me ajudar, na emissão da NFE CONULGADA, posso usar os campos dados dos produtos/serviços para descriminar os serviços prestados (cfop: 5.933), pois tive uma informação que não é correto, pois esse campos é exclusico do estado..

Att

Ezequiel

Adriane Marques

Adriane Marques

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 11:04

Bom dia!!

eu leio tudo, mas parece que ainda nao entendo.

sobre como emitir nota fiscal do estado, sou do ramo grafico, e quando vou emitir uma nota fiscal do estado NF-e no campo "Natureza da operaçao " eu devo colocoar com "venda" ou "prestaçao de serviço"

esta nota do estado e valida tambem como prestaçao de serviço?

alguem pode me dar uma resposta mais clara???

obrigda.

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