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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2010 | 16:39

boa tarde, eu gostaria de saber uma coisa: se uma empresa pagar faculdade para um funcionario ela pode abater do IRPF dela? e no caso de um profissional liberal (se tiver) ele tambem pode abater? muito obrigada.

Adilson Pavan de Oliveira

Adilson Pavan de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2010 | 22:31

Fernanda: Não sei se eu entendi bem sua dǘvida. Vamos lá:

- se uma empresa paga a faculdade de seu funcionário, a despesa é da empresa e somente ela pode, dependendo da sua forma de tributação, deduzí-la de seu imposto de renda. Ou seja, o funcionário não pode declarar esta despesa em seu imposto de renda. Quanto ao profissional liberal, se ele pagar a despesa de seu funcionário, como autônomo, ele não poderá deduzí-la de sua declaração.

Espero ter ajudado.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 13:16

Um amigo comprou bebidas, tudo com NF (eletrônica), com seu CPF, o valor passa de 50.000,00. Ele revende essas bebidas (atividade dele é deposito de bebidas). Ele poderia no ajuste do IR lançar essas NFs no livro caixa, para dedução do imposto de renda, já que essas mercadorias foram compradas para serem revendidas...

*** Não é pessoa jurídica

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 19:51

ok Adilson, obrigado!

Mas então como faço nesse caso, já que ele esta tendo rendimentos e ainda houve essas compras com um montante bastante alto...

Percebi que o livro caixa é mais utilizado por prestadores de serviço, porém na pergunta 385 (orientação da receita federal sobre livro caixa), item 3 diz sobre as despesas para obtenção de receita (ele não se enquadra nesta?), outra coisa, os produtores rurais, se não estiver enganado, utilizam do livro caixa para dedução de suas despesas, referente sua atividade e eles não prestam serviço, eles vendem seu produto ( milho, arroz...)

obrigado!


385 - Quem pode deduzir as despesas escrituradas em livro Caixa?

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 07:17

Bom dia Christiano,

Se a Pessoa Fisica adquire mercadorias para revenda está obrigada a Inscrição Estadual e deve constituir empresa (promova consulta na legislação de seu estado ou na sala própria aqui no Fórum).

Usando a mesma fonte de pesquisa acima indicada por você, em resposta à Pergunta 234 a Receita Federal determina:

A pessoa física equipara-se a pessoa jurídica quando:

a) em nome individual, explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiro de bens ou serviços, quer se encontrem, ou não, regularmente inscritas no órgão do Registro de Comércio ou Registro Civil, exceto quanto às profissões de que trata o art. 150, § 2º, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR;


Vale dizer que esta pessoa não pode escriturar o custo de aquisição de suas mercadorias no Livro Caixa de Pessoas Fisicas posto que é equiparada a jurídica e a rigor (enquanto Pessoa Física) está praticando atividade irregular.

...

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 fevereiro 2010 | 08:07

Bom dia Saulo,

Isso foi bem explicativo para mim, e no art 150, § 1º, inc II, do decreto 3000 26/03/1999, fica bem claro que equipara -se a empresa...

obrigado!

Bom, ele deveria ter constituído empresa, mas não o fez e agora esta pedindo minha ajuda, por causa das movimentações que ele fez e realmente estou dificuldades para resolver esse caso, não sei como poderei fazer a declaração de imposto de renda dele... Estava pensando em colocar a receita total das vendas das mercadorias e depois escrituras os custos das mercadorias no livro caixa, mas pelo jeito não poderei fazer, como foi mostrado pelo colega acima...

Se alguém tiver uma luz sobre esse caso, por favor nos ajude!

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)

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