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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jornada reduzida para empregada doméstica

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Segurança
há 14 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2010 | 21:12

Srs., esta é minha primeira participação neste fórum. Olá a todos.

Na discussão de outros tópicos, como em http://www.forumcontabeis.com.br/ler_topico.asp?id=7574&pag1=1 não ficou claro para mim a forma de calcular o salário da empregada doméstica com jornada reduzida.

Vejam se estou correto.

Aqui em SC o salário mínimo é de R$ 580,00.

Pretendo fazer o contrato assim. Trabalho de segunda a sábado das 7h30 às 13h, com a compensação do sábado durante a semana (+ 1h por dia de 2ª a 6ª). Repouso semanal nos domingos.

Assim, R$580/220 = R$ 2,63 por hora
Sendo 5,5h diárias tem-se R$ 14,50 por dia, x 30 dias = R$ 435,00

Também chega-se a esse valor fazendo 220/30=7,33 h/dia. Como a redução da jornada é, pela regra de três, igual a 5,5/7,33 vezes o salário mínimo, fica assim: 5,5/7,33 * 580 = R$ 435,00.

O que acham?

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 08:36

Laercio .......eu descordo de apenas uma coisa..................
se o empregado doméstico trabalhar meio periodo ele podera .........receber um salario referente a meio salario minimo. ..........isso até mesmo com empregado com vinculo;;;;;;;;;;;;;;;;;;meio salario do piso da categoria............

Marcelo Henrique

Marcelo Henrique

Iniciante DIVISÃO 2, Segurança
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 10:42

Laercio,

pelo que pesquisei na jurisprudência, pode haver sim salário menor que o mínimo, na proporção entre as horas trabalhadas e a carga máxima legal. Só fiquei em dúvidas quanto à forma do cálculo, já que o empregado doméstico trabalha de segunda a sábado e, no caso, concorda-se em compensar o sábado com uma hora a mais de 2ª a 6ª.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 14:11

Pq não contrata o domestico como horista? Ai você só paga as horas trabalhadas. Assim sendo, se o domestico trabalhar menos de oito horas, você poderá pagar menos de um salário. E só calcular o valor das horas de acordo com o valor do salário mínimo. O que acha?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Laercio

Laercio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2010 | 17:13

Caros amigos,

Não. O empregado doméstico não possui jornada de trabalho fixada em lei, portanto não pode receber o salário proporcional à jornada.

"O salário mínimo pode ser pago por dia trabalhado, isto é, se a empregada labora apenas três dias por semana, o empregador pagará salário mínimo proporcional. Por exemplo: salário de R$ 450,00 (atualmente, varia conforme a região) divido por 30 dias = R$ 15,00 x 12 dias trabalhados no mês = R$ 180,00"

A matéria não é pacífica e, de fato, enseja grande dissenso doutrinário, até porque a lei não trata especificamente do tema. Nessas condições, o instituto ainda depende de interpretação, o que, naturalmente, enseja correntes diferentes de pensamento, como sói acontecer nas Ciências Jurídicas.

Entendemos que não há impedimento legal para que o empregado, em geral, seja contratado por quinzena, semana, dia, ou hora. O importante é que receba salário na proporção do trabalho realizado, respeitando-se o mínimo constitucional ou piso da categoria (há de se respeitar, ainda, salário estadual, já que algumas unidades da Federação têm estipulado piso salarial para diversos trabalhadores, inclusive para o doméstico). Note-se que o artigo 58, caput, da CLT, apenas estabelece o máximo:

Dernevaldo Clementino Lima

Dernevaldo Clementino Lima

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2010 | 17:22

Como já mencionou o nosso amigo Luis Henrique desta forma como você pretende fazer está correta pois não só o empregado como também o empregador estão em pé de igualdade na situação ninguém ganha demais nem perde também, espero que tenhamos ajudado.

Quem não vive para servir, não serve para viver.
Helio

Helio

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 14 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2010 | 17:44


Acredito que a proporcionalidade do pagamento de salário minimo ao empregado doméstico seja em contra-senso juridico, pois o mesmo não tem suas horas extras regulamentadas.
Porém após breve pesquisa, compartilho;

RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA DOMÉSTICA. JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO MÍNIMO. DIFERENÇAS. Na esteira do acórdão regional, também tem-se por indevidas diferenças salariais pela consideração do salário mínimo, se - como no caso dos presentes autos - a empregada trabalhava apenas três vezes na semana. Recurso de revista conhecido e desprovido. (TRIBUNAL: TST DECISÃO: 12/11/2003 PROC: RR NUM: 668379 ANO: 2000 REGIÃO: 04 RECURSO DE REVISTA TURMA: 05 RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOÃO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA).

DOMÉSTICO. JORNADA REDUZIDA. SALÁRIO PROPORCIONAL. A legislação estabelece o salário por hora, dia ou mês, fixando o valor mínimo devido, inexistindo qualquer previsão legal no sentido de que a jornada reduzida para pagamento na proporção deva ser pactuada por escrito, ainda mais em se tratando de empregado doméstico, onde as regras são limitadas e não exige qualquer tipo de formalismo. (TRIBUNAL: 3ª Região DECISÃO: 08/09/1999TIPO: RO NUM: 1348 ANO: 1999 NÚMERO ÚNICO TURMA: Terceira Turma RELATOR: Juiz José Eustáquio de Vasconcelos Rocha).

SALÁRIO MÍNIMO. EMPREGADO DOMÉSTICO. JORNADA REDUZIDA. Exercendo a reclamante jornada reduzida de quatro horas e recebendo salário mínimo proporcional à jornada de trabalho, improcede o pedido de pagamento de diferenças a título de complementação de salário integral. Recurso provido. (TRIBUNAL: 4ª Região DECISÃO: 08/06/2000 TIPO: RO/RA NUM: 00137.661/98-3 ANO: 1998 NÚMERO ÚNICO PROC: RO/RA - TURMA: 6ª RELATOR:Juiz João Alfredo Borges Antunes de Miranda).

Como se pode perceber, tanto o TST, como alguns dos Tribunais Regionais pesquisados entendem perfeitamente possível o pagamento de salário proporcional à jornada desenvolvida pelo empregado doméstico. No entanto, com tal resposta, vem-nos em mente uma outra indagação: se, dentre os direitos assegurados a esta categoria, não está a duração do trabalho (acima já amplamente explicitado), como, então, considerar que tal empregado cumpre jornada reduzida? Em assim considerando, não se estaria abrindo uma brecha para que tais empregados viessem a pleitear horas extras?

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:15

Olá,

por favor podem me juadar em uma duvida..
Um empregado domestico que não ganha por salario minimo, que ganhe mais que o salário federal e/ou piso regional, sei que deve ser anualmente ser aumentados, como faço para cálcular o aumento salarial, qual é o % de aumento que devo usar?
Não sei se estou conseguido me expressar bem, mas assim...no comercio, o sindicato do comerciario todos os anos vai lá e briga por um reajuste de 8% por exemplo...então os salarios dos que trabalham no comercio será aumentado em 8%, e com os empregados dometiscos que criterio devo usar para reajustar o salario dele já que sou obrigada aumetar todo ano ..qual a porcentagem? é algum indice?

Obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:43

Deixa eu ver se eu entendi, o salario o ano passado era 465,00, esse ano que foi para 510,00, aumentou 9,7% é esse percentual que o empregador terá que usar para reajustar o pagamento?, mesmo o empregado não recebendo por salario minimo. ..no caso a carteira desse empregado foi assinado com R$ 1450,00 não baseado no salario minimo, sou obrigada a reajustar neste percentual.

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 17:10

Tita se não tem nenhuma especificação para reajustar, faça-o agora, por exemplo, pegue o salário mínimo (510,00) e baseie-se em 03 mínimos, passando o salário deste empregado para R$ 1.530,00.
Como o salário mínimo é reajustado anualmente, voce faria isso sem problemas a partir do ano que vem.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Marcia Nichele

Marcia Nichele

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 25 maio 2010 | 14:25

Boa tarde Senhores,

O salário mínimo regional no estado do PR atualmente para uma empregada doméstica é R$ 688,50.
Preciso admitir uma doméstica para trabalhar apenas duas vezes durante a semana. Posso calcular essa remuneração de forma proporcional? A remuneração seria então por hora? Sendo assim, devo pagar o DSR também?

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