Eliane, na verdade não se trata de porjeto de Lei, mas sim de Instrução Normamtiva do INSS que ainda não foi feita, é apenas um estudo.
Segue abaixo o que diz a imprensa:
INSS estuda conceder auxílio-doença sem perícia
24/03/2011 às 01:00
Mario Campagnani Tamanho do texto A A A O INSS está estudando uma forma de liberar o auxílio-doença sem que o segurado tenha que passar pela perícia médica. Para obter o benefício, seria preciso apenas um laudo de um médico particular ou do Sistema Único de Saúde (SUS). O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, entre outras regras, ainda não foi estipulado o prazo de afastamento que seria concedido apenas por meio de atestado, sem perícia médica, nem há previsão de quando as alterações poderão ocorrer.
Como as prerrogativas da perícia médica previdenciária são regulamentadas pela Lei 10.876/2004, a mudança desejada pela Previdência não pode ser feita sem a aprovação do Congresso Nacional.
— O benefício só pode ser concedido por um perito. Essa mudança seria contra a lei, além de ser, com certeza, uma porta aberta para as fraudes — disse o presidente da Associação Nacional de Médicos Peritos (ANMP), Luiz Carlos Ditive Argolo, lembrando que uma proposta parecida já foi apresentada em 2006, dentro do texto da Medida Provisória 316/2006, que instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico, instrumento que permite aos peritos identificar se uma doença ou acidente tem relação com o trabalho.
Nos três primeiros anos de vigência da Lei 10.876/2004, até 2007, a perícia médica do INSS gerou uma economia de R$ 5 bilhões, segundo a associação dos peritosextra.globo.com
Auxílio-doença sem necessidade de perícia médica no INSS
segunda-feira, 19 de setembro de 2011
Está em estudo por um grupo de trabalho, um novo modelo de perícia do INSS. Essa proposta partiu da própria autarquia que deseja mudar a forma de gerenciar os benefícios por Incapacidade.
A ideia é criar um novo padrão que garanta o direito ao benefício sem a necessidade de passar por uma perícia médica.
Vários pontos foram elvados em cosndieração como a quantidade de benefício concedido por até 120 dias, violência contra o servidor da área de perícia médica e a insatisfação dos segurados com o serviço de perícia.
Nesse novo modelo, o médico assitente que pode ser do SUS ou particular, emiturá o atestado médico com o período necessário para repouso, se esse tempo for de no máximo 60 dias e se enquadrar em outras regras, o benefício será concedido automaticamente, somente após esse prazo será necessário perícia médica.
Mas só serão aceito atestados médicos emitido com certificação digital, a ideia é que ele seja emitido eletronicamente.
inssfacil.blogspot.com
Como vê não há nada certo ainda.