Com certeza, Ivan. É pura enrolação.
Se a empresa quer dispensá-lo sem justa causa (pois vc não agiu de maneira a justificar sua dispensa do emprego), eles devem mantê-lo por mais 30 dias com vc trabalhando na empresa, que seria o Aviso Prévio Trabalhado - nele vc opta por reduzir 2hs por dia de sua jornada (pra procurar outro emprego), ou em reduzir em 7 dias o tempo do aviso. Nesta modalidade de Aviso a empresa tem de pagar suas verbas rescisórias no 1º dia útil após o 30º dia do Aviso.
A única outra solução é o Aviso Prévio Indenizado, onde a empresa tem de pagar suas verbas rescisórias no máximo em 10 dias corridos após a comunicação de sua dispensa. Este Aviso Indenizado representará uma indenização de 1 mês de sua remuneração, e como ele representa 1 mês, vc passa a ter direito a mais 1/12 ávos de Férias, o mesmo acontecendo com o 13º salário.
Não existe o Aviso Prévio Descansado em Casa. A Lei ainda não inventou esse!!! Além de ser muito arriscado ficar em casa quando o Aviso Prévio diz que vc deveria estar trabalhando. Vai que o empregador descaradamente lhe desconta esses dias?
Vc pode se negar a assinar o Aviso Prévio que lhe entregarem com as data que vc informou, esteja preparado, contudo, por possíveis retaliações, do tipo: "vá buscar seus direitos na justiça!!!" O que pode demorar (uns 6 meses a 1 ano), mas, ao menos vc recebe direitinho os seus direitos.
É questão pra pensar.
Boa sorte!!