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contribuição confederativa

Aline C

Aline C

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 11:19

bom dia caros colegas
trabalho em uma empresa que recolhe contribuição confederativa
minha duvida é na rescisão eu desconto a contribuição do funcionario tbem, tem um tempo de dias necessario para ser descontado, ou eu posso descontar o valor cheio independente da quantidade de dias trabalhado no mes de rescisão?
agradece desde já.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2007 | 12:28

Olá! Aline,

A legislação não vê com bons olhos, este tipo de contribuição imposta aos funcionários pelos Sindicatos. A legislação diz que qualquer desconto em favor do sindicato, exceto o da contribuição sindical, previsto no Capítulo III, arts. 578 e seguintes, da CLT, depende de prévia autorização dos empregados, cabendo, inclusive ao Sindicato notificar o empregador dessa situação.

Porém, a legislação não se manifesta com relação proporlcionalização ou a um valor fixo dessas contribuições ( Assistencial ou Confederativa). Para isso, você deve consultar a Convenção Coletiva de Trabalho de sua categoria. Geralmente é estipulado um percentual mensal sobre o salário do trabalhador, ou fixa-se um valor determinado pelo Sindicato.

Atenciosamente,

Wander

Michele Cristina Lopes de Castro

Michele Cristina Lopes de Castro

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 08:57

Olá aline!!

Isso depende de cada sindicato. Tem sindicato que não exige esse pagamento, porém há alguns sindicatos que mesmo se o funcionário trabalhar um dia, exige o pagamento da contribuição.
Consulte no sindicato!

Michele

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