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Baixa do Micro Empreendedor Individual

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 março 2011 | 08:20

Bom Dia a Todos!

Eu também estou com problema para fazer a DASN-MEI de Extinção, não está disponivel no portal ref. ao ano de 2011, Estou com urgência, pois a mesma está fazendo abertura de uma nova empresa, e não consigo fazer a abertura da nova empresa enquanto essa inscrição de MEI não for Cancelada... Alguem teria alguma solução?? ou tenho que realmente aguardar o programa para 2011?? Obrigado

Márcio Vitti
Diana Victoria Costa Ribeiro Franco

Diana Victoria Costa Ribeiro Franco

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 18:02

Olá Ricardo!
Obrigada pela dica!
Consegui!
Para os interessados em dar baixa no MEI no Estado do Rio de Janeiro aqui vão alguns apontamentos:

Consegui fazer o DBE no programa CNPJ e somente consegui enviar pelo ReceitaNet.
Pensei que o DBE seria gerado automaticamente mas eles apenas dão o número de protocolo para consulta do requerimento de DBE e no dia seguinte o DBE estava pronto no próprio site.
No site da JUCERJA foi disponibilizado o link para geração de boleto da taxa de R$ 43,00 e do "Requerimento de Empresário".
Nesse requerimento há um campo para "assinatura do Empresário pela Empresa" que curiosamente não se trata de assinatura e sim o nome da empresa e o cpf do MEI.
O processo caiu em exigência por causa disso e também pela falta de informação do capital social.
O funcionário da JUCERJA gentilmente escreveu a lápis o que precisava ser corrigido, corrigi e reconheci firma e o processo de baixa foi deferido.
Achei muito satisfatório o atendimento da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (não dos funcionários do RIOSIMPLESCARIOCA - são lentos e impacientes, e sim pelo prolator das decisões). Parece que agora é preciso dar entrada na Receita Federal para baixa no CNPJ, apesar de que ouvi algo sobre o sistema ser interligado. Espero que sim. Vou checar quando buscar o processo amanhã e informo aqui.
Se for, a baixa será tão simples quanto a abertura!
Outro detalhe importante é que o MEI não havia dado entrada na Prefeitura para conseguir o alvará definitivo e nem por isso houve exigência. Creio ser indispensável apenas estar em dia com o SIMPLES e enviar a declaração anual. Pensei ser necessário legalizar para depois dar baixa mas me surpreendi. Fico feliz com a diminuição da burocracia.
Boa sorte a todos!!!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:54

Prezada Diana Costa- lendo sua mensagem lembrei de uns detalhes que podem ajudar àqueles que estão dando baixa em MEI. Aqui em Minas se o nire for 311.... tem que ter gravação em pentdrive, se for 318...não precisa tal gravação e o capital é 1,00 (refiro-me à junta comercial) .
Não entendi quando relatou sobre o DBE pois o certo é fazer a declaração de extinção e DBE na receita federal, após ter a data-evento ou baixa aprovada pela junta comercial. Fez nesta sequência?? Caso contrário a Receita devolverá ou impedirá por erro em tal data. A extinção é por "encerramento da liquidação voluntária" e não outro item como "tratamento diferenciado....lei compl. 123/2006"
Espero ter esclarecido melhor. A disposição. saudações

cesar serrati
Diana Victoria Costa Ribeiro Franco

Diana Victoria Costa Ribeiro Franco

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:09

Prezado Cesar,
Segui o procedimento indicado pela JUCERJA no site:

ORIENTAÇÕES PARA ALTERAÇÃO/BAIXA DE REGISTRO
DE EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS

Foram realizadas alterações no Portal do Empreendedor que entraram em vigor a partir de 05/02/2010, por esse motivo, os procedimentos de Alteração e Cancelamento do Empreendedor Individual são diferenciados dependendo da data do Registro. Antes de Realizar o procedimento observe atentamente qual seria adequado ao seu registro.

PROCEDIMENTOS PARA MEI V.1
( cadastros realizados até 05/02/2010 com NIRE 331...)
 Alteração:
- DBE da Receita Federal com a alteração desejada direcionado para a JUCERJA;
- Capa de Processo;
- 1 via de requerimento de empresário devidamente preenchida e com firma reconhecida;
- boleto do ato pago, valor: R$43,00;
O Requerimento de Empresário e a boleta para pagamento do ato estão disponíveis em nosso site;
Os códigos de ato e evento podem ser consultados na capa do processo;
A capa de processo deve ser adquirida em papelaria
 Cancelamento:
- Capa de Processo;
- 1 via de requerimento de empresário devidamente preenchida e com firma reconhecida - código do ato: 003, descrição do ato: Extinção;
- Após a baixa deferida pela JUCERJA é necessário solicitar a baixa do CNPJ junto á Receita Federal;
- boleto do ato pago, valor: R$43,00;
O Requerimento de Empresário e a boleta para pagamento do ato estão disponíveis em nosso site;
A capa de processo deve ser adquirida em papelaria.
OBS: O procedimento de VIA ÚNICA somente estará disponível na SEDE da JUCERJA, UNIDADE RIO SIMPLES CARIOCA e UNIDADE SETE DE SETEMBRO. Portanto, para dar entrada em qualquer delegacia da JUCERJA ou Rio Poupa Tempo ainda será preciso 4 vias do Requerimento de Empresário.

PROCEDIMENTOS PARA MEI V.2
( cadastros realizados após 05/02/2010 com NIRE 338...)
 Alteração:
- DBE da Receita Federal de alteração de Número de Registro (evento 257) e alteração desejada direcionado para a JUCERJA;
- Capa de Processo;
- 2 vias de requerimento de empresário devidamente preenchidas e com firma reconhecida;
- boleto do ato pago, valor: R$43,00;
O Requerimento de Empresário e a boleta para pagamento do ato estão disponíveis em nosso site;
Os códigos de ato e evento podem ser consultados na capa do processo;
A capa de processo deve ser adquirida em papelaria.

 Cancelamento:
- DBE da Receita Federal de alteração de Número de Registro (evento 257) direcionado para a JUCERJA;
- Capa de Processo;
- 2 vias de requerimento de empresário devidamente preenchidas e com firma reconhecida – código do ato: 003, descrição do ato: Extinção;
- boleto do ato pago, valor: R$43,00;
- Após a baixa deferida pela JUCERJA é necessário solicitar a baixa do CNPJ junto á Receita Federal;
O Requerimento de Empresário e a boleta para pagamento do ato estão disponíveis em nosso site;
A capa de processo deve ser adquirida em papelaria.
OBS: O procedimento de 2 vias somente estará disponível na SEDE da JUCERJA , UNIDADE RIO SIMPLES CARIOCA e UNIDADE SETE DE SETEMBRO. Portanto, para dar entrada em qualquer delegacia da JUCERJA ou Rio Poupa Tempo ainda será preciso 4 vias do Requerimento de Empresário.

JUCERJA - AVISOS - Novas orientações para baixa/alteração de MEI

Esse procedimento está descrito no site da JUCERJA e é a informação passada pelo 0800 do Sebrae.
Creio que o procedimento é diverso nas Juntas de cada Estado.
Não sei se vai dar problema na Receita, isso é o que verei após pegar o processo deferido pela JUCERJA. Lá perguntarei como devo proceder na Receita e informo aqui.
Mesmo assim, obrigada pelas considerações!
Saudações!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 15:37

Prezada Diana- Se observar postagens anteriores verá que já efetuadas dezenas de baixas de MEI e lembro-lhe para não contar com "informações" pois muitas vezes nem mesmo lá eles sabem. O Sebrae dá ótimas orientações mas neste caso de baixa melhor é seguir a prática.
Por exemplo, o sebrae faz pesquisas com Mei e dificilmente conseguimos responde-los pois as indagações servem mais para grandes empresas do que para os singelos MEI's.(já os alertei sobre a necessidade de mudança em tal questionário ou pesquisa). Assim, não conte com tais orientações. Hoje mesmo fui dar baixa na junta com. de um mei inicial 318... e a atendente novata exigiu pentdrive . Alertei e a funcionaria teve que recorrer a outro atendente e aí sim, protocolou a entrada do doc. de baixa. Sobre a Receita Federal não há dúvida alguma. O problema é que já é dificil agendar e pior ainda é agendar e perder tempo para tirar dúvidas. Só dao deferimento no DBE/baixa com o preenchimento da ficha eletronica com data evento igual àquela deferida pela Junta. Igual data também para declaração de extinção. Enquanto não sair a baixa na Junta, não adianta preencher os dados solicitados na ficha eletronica da Receita Federal. A única diferença acho que está na sincronização Receita x Sefaz (estado). Os estados de são paulo, Minas e outros já estão sincronizados . Acho que o estado do RJ ainda não foi concluida tal sincronização. Se já foi, a baixa no estado será automática para MEI, após emissão do DBE. Felicidades. saudações

cesar serrati
Diana Victoria Costa Ribeiro Franco

Diana Victoria Costa Ribeiro Franco

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 18:47

Prezados,
Boa noite!
Após retirar o deferimento da baixa na JUCERJA, os funcionários do órgão me informaram que era necessário enviar o DBE de Pedido de Baixa. Enviei um DBE de pedido de Baixa para a Receita e o site recomendou que eu fosse à Secretaria de Fazenda de Niterói munida de cópias autenticadas da baixa deferida na JUCERJA e do DBE assinado.
Após agendar um horário no telefone 146 e me dirigir até a Secretaria, o funcionário informou que a Receita exige também a Declaração de Ajuste Anual até a data da baixa deferida na JUCERJA.
Ocorre que não poderei dar baixa na Receita enquanto a Receita não disponibilizar a Declaração 2011 no site do Simples Nacional.
E ainda...não há previsão para que isso aconteça. Assim, quem não conseguiu a baixa deferida na Junta Comercial até 31/12/2011, não poderá dar baixa na Receita por falta do programa gerador da declaração.
E enquanto não houver a baixa na Receita não poderá abrir outra empresa.
Ê burocracia!

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 4 abril 2011 | 22:26

prezada Diana Costa- Por aqui em Minas e alguns outros estados como são paulo não há essa burocracia pois estamos sincronizados Rec.Federal, Estadual etc. No seu caso, basta olhar no mapa do cadastro sincronizado que aparece o estado rj com o termo "em andamento ou estudo".
a disposição. felicidades

cesar serrati
MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 07:31

César, Aqui em São Paulo estamos na Mesma situação da Diana, não conseguimos entregar a Maldita DASN de Encerramento, a Receita Federal ainda não disponibilizou o programa para 2011. Já nem sei oque fazer, tenho um cliente que está precisando urgente encerrar a Inscrição de MEI, pois está em processo de abertura de uma Empresa Individual, só que a Receita Federal na Difere seu CNPJ enquanto houver essa inscrição de MEI. Detalhe, vou perder o prazo para optar essa nova empresa ao Simples Nacional. Esse é o Nosso Brasil!

Márcio Vitti
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 10:01

caro Marcio- tenho um cliente que encerrou sua firma em novembro/09, não conseguimos fazer a declaração em dezembro e só foi feita em fev/010. Com isso, ele recebeu uma multa por atraso na entrega. Passou dos 30 dias após o encerramento.
Outra- emitimos todas as guias DAS para mei e agora vem a notícia que tá tudo perdido, pois, com o aumento do salário a receita emitirá novos valores. Quer dizer o seguinte- sendo falha nossa ou deles não há ninguém lá de crânio perfeito que evite tais lançamentos de multa no contas-correntes dos coitados contribuintes. E ainda consta da lei "deles" que a impugnação ou recurso tem que ser feita dentro de 30 dias do ocorrido. Como fazer tal se descobrimos tais multas ou lançamentos indevidos às vezes, 6 meses depois. Acho que voce deveria pensar numa carta ou comunicação da situação e que conseguisse protocolar na receita. Se recusarem protocolar, envie comunicado pelo correio e com AR. Aí sim, algum setor vai dar o recibo no documento dos correios.Pelo menos se te cobrarem ou multarem vc. terá a data da reclamação ou postagem.
Estão cheios de processos por que querem pois a coisa é tão simples. Basta facilitar que milhares de firmas paralisadas poderiam ser encerradas para desobstruir ou limpar seus poderosos computadores. Isso tudo causa estresse não só em nós mais neles mesmos que poderiam usar tal tempo ou filas e agendamentos em coisas mais importantes ou realmente necessária, com a nossa presença.

cesar serrati
antonio pinheiro rodrigues

Antonio Pinheiro Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 11:17

Caros colegas, estou com dificuldades para fazer a declaração de baixa no Site do Simples Nacional - DASN.
Marquei a opção situação especial e coloquei a data de extinção, entretanto quando mando continuar, aparece o seguinte erro: "é preciso informar o ano-calendário", só que só está disponivel o ano 2010 e a extição foi em 2011.

Alguém pode me ajudar?

MARCIO VITTI

Marcio Vitti

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 13:11

Antonio Boa Tarde
Também estou com esse problema!! o programa para 2011 ainda não saiu, já fui na Receita Federal verificar quando estará disponivel, eles dizem que não tem previsão de quando vai estar disponivel.. mandei uma reclamação para o SESCON-SP, vamos ver o que vai dar.

Márcio Vitti
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 20:00

Caros colegas de trabalho, gostaria de maiores orientações sobre o assunto para o estado de Minas Gerais - Belo Horizonte.

Após efetuar a baixa na JUCEMG, será preciso também dar baixa no site da receita Federal, mas antes de dar baixa na Receita Federal, será preciso fazer declaração de baixa no Site do Simples Nacional - DASN. :?

É isto mesmo?

Para quem já declarou a DASN do ano passado, e está dando baixa normal neste ano também é preciso fazer a declaração de baixa no site do simples nacional?

Poderiam especificar mais detalhadamente sobre:
1 - declaração de baixa no Site do Simples Nacional - DASN;
2 - baixa no site da receita Federal;

Grato.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 19:34

Caro Pablo- Atenção a todos- já está disponivel o programa declaração/extinção 2011 - Vamos ao que solicitou- 1º passo- dar baixa na junta comercial; 2º- Entrar no cadastro sincronizado da receita e preencher a FCPJ/CNPJ baixa- lá tudo é auto-explicativo. Observe que a data evento/baixa será aquela constante da etiqueta/baixa da Junta. O motivo da baixa- Extinção pelo encerramento da liquidação voluntária. Após algumas horas da finalização e fornecimentos dos 2 numeros de identificação, entre novamente com tais dados prá ver se baixou automaticamente na Sefaz MG e autorizou impressão do DBE. Caso positivo, imprima o DBE, 2 vias, assinar e reconhecer firma somente na 1ª via. Vá ao campo do Simples nacional SIMEI/Declarações e faça a declaração de extinção também com data evento igual a etiqueta da junta. (atenção-já está ativo o sistema 2011 para declaração especial extinção).
Junte o DBE, cópia mais original da baixa na junta, mais a declaração de extinção e apresente na Receita Federal no endereço indicado naquela página de impressão do dbe. Pode também após tudo isso, se quiser o documento de baixa na sefaz mg, entrar no Sintegra/icms consulta pública, digitar o cnpj e imprimir o documento que consta a baixa na sefaz mg. Saudações, felicidades..

cesar serrati
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 28 abril 2011 | 22:40

Só confirmando.

Quando a Junta Comercial entrega a documentação ela devolve duas vias do requerimento do empresário.

E para levar na receita federal uma via do requerimento, junto com o DBE e a Declaração de extinção retirada do site do simei??

A outra via pode ficar comigo normalmente?
Seria isto?

Ou basta tirar cópia de tudo (menos a DBE)....

Grato!

Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 13:49

Estou executando o processo de baixa em uma empresa MEI prestadora de serviço.

Já baixei na Junta comercial e na Receita federal.

Falta baixar na prefeitura.

A empresa nunca contratou funcionário, portanto, nunca precisou enviar as obrigações acessórias.

Minha dúvida: É necessário baixar a empresa também na Receita Previdênciaria?

Por que eu li em alguns fóruns que é necessário tal procedimento.

Desde já obrigado pela ajuda.

Clayton
_______________________________________________
Contador
Plinio P. B. Junior

Plinio P. B. Junior

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 14:41

Clayton, clique neste link: http://www2.dataprev.gov.br/pls/pradar/pkg_Arr_Inter.pr_Baixa_Empr_Ini

Verificar se há Débitos PREVIDENCIÁRIOS - Mesmo que a empresa não tenha empregados

Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito, no site https://www.previdenciasocial.gov.br. A certidão é expedida gratuitamente, com validade de 180 dias.

Caso existam divergências entre a Guia da Previdência Social (GPS) e a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), será necessário agendamento via internet no site da Receita Federal https://www.receita.fazenda.gov.br para o contribuinte comparecer ao órgão local da RFB e obter os detalhamentos da (s) pendência (s).

Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/fecharempresa.htm

Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 14:51

Quanto a esta certidão eu tenho conhecimento e já saiu sem pendência alguma.

Só queria saber se é necessário fazer algum procedimento como é feito na RFB e na Junta Comercial.

Mesmo assim, obrigado pela atenção Plínio P.B. Junior.

Clayton
_______________________________________________
Contador
Mônica Fernandes Cardoso Inácio

Mônica Fernandes Cardoso Inácio

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:51

O melhor e mais indicado é ir a um contador e fechar corretamente.
Sou contadora e tenho varios clientes que estão me procurando pq tentaram fechar o MEI de forma errada e agora estão pagando muito mais do que precisariam pagar.
A inscrição do MEI realmente é super facil de se fazer, pelo site, mas o fechamento é complicado, como uma empresa qualquer.
O mais correto é fechar com quem entende.
Um abraço a todos.

Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 16:55

Sandra Santos Brito,

O procedimento a ser executado na RFB é normal, igual a baixa de um Empresário.

Deve levar todas as certidões, constando como a empresa não tem débito.

Certidão negativa de débito RFB, FGTS, INSS e levar a certidão de extinção do DASN - MEI.

www8.receita.fazenda.gov.br

Feito isso, CNPJ baixado, deve verificar se a empresa tem inscrição municipal ou estadual e proceder com a baixa da mesma forma, levando agora a certidão de baixa do CNPJ anexo.

Att.

Clayton Silva Cabral.

Clayton
_______________________________________________
Contador
sandra santos brito

Sandra Santos Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 10:49

Bom dia a todos,
Clayton obrigada pela informação, mas não consigo emitir a CND, será que e pelo fato de a Empresa ter apenas 30 dias de abertura? Vou nos links que vc me mandou mas infelizmente não consigo. O deferimento da junta saiu no dia em que a primeira DAS venceu, será que consigo a CND sem débito, ou tenho que pagar esta DAS primeiro? Estou precisando dar baixar o mais rapido possivel. Até já transmitir a DBE, só falta imprimir o protocolo e levar juntamente com a documentação, já li todas as informações do portal, confesso que já deu um nó na cabeça, um fala uma coisa, o outro fala outra, já nem sei quais documentos e quantas certidões levar. Por favor me ajuda.

Muitíssimo grata.
Att.
Sandra

Clayton

Clayton

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 16:59

Bom Pessoal,

Eu efetuei uma baixa de MEI em Setembro de 2011, foi a última até o momento.

O procedimento que executei:

1 -) Preenchimento do formulário de empresário, solicitando a baixa/extinção.

Após feito, dar entrada na Junta comercial.

2-) Saindo da Junta, fazer a DBE como Extinção Voluntária.
Com DBE em mãos, é só juntar as CND do FGTS e INSS ( caso o MEI tenha efetuado contratação de empregado, junto com última GFIP), CND da RFB.

Certidão de Extinção - SIMEI

Feito isso, eu marquei um agendamento na RFB e levei os documentos e baixou na hora o MEI.

Caso seja prestador de serviço, tem que baixar na prefeitura também, caso tenha dado entrada para Inscrição Municipal, caso contrário, só na RFB mesmo.

Caso seja comércio, executar mesmo procedimento na SEFAZ dos Estados.

Lembrando sempre que for executar a baixa na Prefeitura ou Estado, levar a certidão de baixa do CNPJ.

Espero que tenha ajudado.

Att.

Clayton Silva Cabral
Vila Velha - ES

Clayton
_______________________________________________
Contador
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2012 | 23:47

Prezados Edson e Clayton - sobre baixa de Mei já procedi em fazer inúmeras por aqui em Minas e ocorreu da seguinte maneira: Baixei na junta comercial, após alguns dias com tudo certo já obtive a data do evento para dar entrada na ficha da Rec. Federal e como MG está sincronizado , a verificação de pendências no Estado é automática e temos como resultado a autorização para imprimir o DBE. Levar na Rec. Federal o DBE, assinado e com firma reconh.na 1ªvia, mais original e cópia da baixa na junta e uma cópia da declaração de extinção. Se constar algum DAS em aberto, levar tal documento quitado. Se tiver tudo ok, a Receita Federal dará um carimbo de chegada ou protocolo no DBE. Ainda não quer dizer que é a baixa pois demorará mais de 30 dias para sair no cadastro do cnpj do MEI alguma observação ou autorização para imprimir a Certidão de Baixa.
Sobre certidões negativas(principalmente se não tiver empregado) desconheço pedido da Receita que envolva tais CND's pois o tratamento de MEI é um pouco diferente de outros casos. A baixa no Estado que estiver sincronizado com a Rec.Federal será visualisada rapidamente quando do acompanhamento do processo, utilizando os códigos de acesso . Constou baixa no estado é só ir ao site Sefaz MG, consulta pública e lá estará a situação "baixada", sem precisar ir à Ag.Fazendária da região.
Felicidades e a disposição.

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 21:37

Prezada Carla Cristina- Infelizmente temos que ficar nas mãos da Receita Federal e aguardar a vontade deles igual no ano passado. Não adianta reclamar. Tem que entrar diariamente no site e conferir se liberaram a situação especial- extinção 2012. O pior é que na Receita Federal, alguns atendentes insistem em pedir os DAS quitados mesmo vendo que já foi dada a baixa na junta e que o atraso no preenchimento da decl. de extinção foi por culpa da liberação do programa ou do sistema da Receita Federal. Pague o Das competência janeiro com vencimento em fev/2012 e os próximos a vencer, se exigirem, tire cópia ou imprima a tela atual que apareça a data para verem que vc. tentou fazer a tal declaração de extinção e não conseguiu por atraso na liberação do programa. Outro detalhe é que você já pode preencher os dados no cadastro sincronizado colocando a data evento/baixa aquele da etiqueta ou liberação da J.Comercial para ter a autorização "imprimir DBE " pois além de ganhar tempo, independe da declaração de extinção. Após liberarem a declaração é só junta-la à baixa da junta mais o DBE e DAS quitados que estiverem em aberto e entregar na agência indicada.
Felicidades. a disposição~.

cesar serrati
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