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pedido de demissão-GRFC

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2010 | 21:45

Boa noite,

preciso de uma resposta urgente.... um funcionario pediu demissão sera indenizado devo fazer GRFC desse funcionario??? Como proceder nesse caso?

Agradeço desde já....

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 09:28

Wanessa,

vc diz acima que sera indenizado ?? Isso é o Aviso Previo Indenizado ??
Pedido de Demissão não existe aviso previo indenizado, o que pode ocorrer são os exemplos abaixo:

- Pedido de Demissão com Aviso Previo trabalhado ( trabalha os 30 dias do aviso )

- Pedido de Demissão com Dispensa do Aviso Previo ( empresa não desconta e o funcionario não cumpre o aviso previo )

- Pedido de Demissão com Aviso Previo Descontado ( empresa desconta o equivalente a 30 dias que seriam o aviso que o mesmo nao trabalhou )

Se for da maneira que entendi a pergunta acima a explicação, se não, favor explicar melhor sua duvida.

Duvidas postar,

ATT

Elisangela

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 10:02

Ok, quanto a indenização entendi, mas a duvida maior mesmo é se quando o funcionario pede demissão devo fazer o GRFC, como proceder com o FGTS nesse caso????

Obrigada até o momento

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 10:07

Wanessa,

GRFC ( Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social ) - Essa guia só era recolhida em caso de Demissão por parte do Empregador sem Justa Causa, Antecipações de Termino de Contrato de Experiencia ou ainda Termino de Contrato.
Hoje a Guia que Recolhemos nesse caso é a GRRF ( Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS ).

No caso de Pedido de Demissão, vc irá recolher o FGTS na Guia do Mês Normalmente, como se fosse um funcionario ativo, mas com as devidas baixas e se atente na GFIP se estar com código de Movimentação J e a data da baixa.

ATT

Elisangela

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2010 | 10:40

Obrigada Elisangela, me ajudou bastante mesmo!!!!!

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