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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nfe de venda e de serviço.

Jaqueline Pazeli

Jaqueline Pazeli

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 09:12

Olá.
Tenho um cliente que a partir de junho será obrigado a entrar na Nfe, porém em suas operações ela emite nota de venda para fazer o retorno das mercadorias e nota fiscal de serviço referente ao serviço feito nessas peças.
Minha duvida é se quando ela aderir a nota fiscal eletronica ela continua usando a nota de serviço manual ou passa a utilizar somente a eletronica utilizado o cfop 5902/5124.
Desde de ja agradeço.
Até Mais.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2010 | 10:25

Jaqueline,


Referente a venda a transferência de material, você deverá utilizar a nota fiscal eletrônica, isso com toda a certeza.
Referente a prestação de eerviços, você precisará verificar juntamente com sua Prefeitura para saber se ela aceita que os serviços podem ser destacados na nota fiscal eletrônica estadual/nacional.
Por exemplo, em São Paulo eles não aceitaram, nesse casso temos que emitir a nota eletrõnica referente ao material e a nota de serviço referente a prestação de serviço (desculpe pela redundância).

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:08

Boa Tarde,

Tenho uma empresa que esta emitindo NFe de mercadorias, e tambem tem a prestação de serviços.

Pode sair o serviço no DANFE.

A Prefeitura de minha cidade ja tem a opção de NFe de Serviços, pode ser feito tudo em uma unica NFE (DANFE) mercadorias e serviços ou uma NFE para cada coisa ?

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 16:27

Boa tarde Luís

a Sefaz/SP emitiu um comunicado Cat sobre esse assunto:

Nos termos do Comunicado CAT-56, de 06/11/2008, o contribuinte do ICMS devidamente credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, poderá indicar nesse documento informações relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, desde que:

1 - observe a legislação municipal aplicável;
2 - disponibilize à Administração Tributária do Município, quando solicitado, o arquivo digital da NF-e emitida ou o respectivo DANFE.

Neste sentido também o artigo 41 da Portaria CAT 162/2008:
Artigo 41 - Na hipótese em que o contribuinte credenciado a emitir NF-e exerça atividade sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, poderá utilizar os campos da NF-e relativos ao ISSQN, desde que a legislação municipal assim lhe permita.
Parágrafo único - O emitente deverá disponibilizar o arquivo digital da NF-e ou o respectivo DANFE a Administração Tributária municipal, conforme o disposto na respectiva legislação.


Precisa verificar se a sua Prefeitura tem convênio com o Estado. Se não tiver, você deve emitir a NFe para os produtos e NFse para os serviços.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 17:05

Olá gostaria de ter um informação me falaram que vende para Prefeitura ou participa de licitação para orgãos pública será obrigado a ter NF-e, pois não achei nada sobre isso.
Agradeço a atenção.

Leonardo Alcantara

Leonardo Alcantara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 16 novembro 2010 | 18:12

Segue artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, ao qual dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão de NF-e para vendas a empresas públicas.


CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NF-e

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:

a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.

c) de comércio exterior. (Alínea acrescentada pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)

LUIZ APARECIDO RUSSO JUNIOR

Luiz Aparecido Russo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 10:57

Ola amigos..
Estou com um problema acho que sério!
Meu cliente do escritório esta desde 01/outubro obrigado a emitir NF-e e no mes de novembro, um vendedor externo emitiu uma NF do talão M1, o que tenho que fazer com esta NF emitida?

WILSON DOS SANTOS LAURINDO JUNIOR

Wilson dos Santos Laurindo Junior

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2010 | 14:31

Ola amigos, estou com uma duvida sobre a NFe, se a empresa nunca vendeu para órgãos publicos e não esta obrigada emitir NFe, mas há previsão de em jan/11 tenha que emitir nota para órgão publico de algumas licitações que esta acontecendo em Dez/10 mas para entrega em 2011, como fica nessa situação que o credenciamento da opção menciona somente 01/12/2010, então ela não pode emitir nota no talão Mod. 1 por enquanto e já solicitar o credenciamento e certificado digital agora, mas mesmo não sendo certeza de ganhar?

Ari Carlos Fernandes

Ari Carlos Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Designer Gráfico
há 13 anos Domingo | 5 dezembro 2010 | 18:11

Boa tarde, amigos.

Numa gráfica (simples nacional) , pelo que li e entendi, quando damos saída de impressos que acompanham o produto (manual de instalação, tag, e afins) do cliente, ou que seja destinado a venda posterior, realizamos a NF-e de venda, com incidência do ICMS. Quando damos saída de talões fiscais, cartões de visita e outros que são de uso exclusivo do encomendante (consumidor final) devemos usar a Nota Fiscal de Prestação de Serviços. Se é isso ou não, por favor, alguém me esclareça:

1º - No primeiro caso, emitimos a NF-e de produto, com a descrição do produto pronto (ex.: Manual de Instalação - Porta Premium) sem mencionar a matéria-prima (ex.: papel off-set 56g 66x96, etc), sendo somente o que foi confecionado como "indústria gráfica" utilizando o CFOP 5101 - incidência de ICMS?

2º - No segundo caso, emitimos a Nota Fiscal de Prestação de Serviços (de âmbito Municipal) com a descrição do produto (ex.: Cartão de visitas 4 cores laminado plástico) sem mencionar a matéria-prima - incidência do ISSQN?

3º - Ou em ambos os casos devemos emitir a NF-e com o matéria-prima (ex.: papel couche 230g 66x96 L2 gloss) na descrição de produtos e na descrição de serviços informamos o que foi confeccionado (Cartão de visitas 4 cores laminado plastico) o que se tornaria numa NF-e conjugada com CFOP 5102 - incidência de ambos os tributos?

4º - Ou ainda, poderíamos emitir a NF-e com apenas o nome do produto confeccionado (no caso o cartão de visitas que é produto destinado ao consumidor final e, portanto, prestação de serviços) e o CFOP 5933 - incidência (???)?

Desculpem a extensão do enunciado, mas a dúvida não é só minha. Pesquisei muito e, embora os importantes esclarecimentos que obtive, não cheguei a uma conclusão final, o que solicito dos amigos.

Grato pela compreensão e atenção.

Grande abraço a todos.'.

FLAVIA MARANGONI

Flavia Marangoni

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 junho 2011 | 09:30

bom dia amigos, estou uma duvida. a empresa onde eu trabalho é uma construtora, ela presta serviços para as prefeituras, e agora as prefeituras estao alegando q precisa ser feito a nota de material separado, tem q ser a eletronica, so q a de serviço ainda nao é eletronica, e nas prefeituras eles nao aceitam mais, so q nao me passa em cima de q lei ou decreto q eles estao se baseando, alguem tem essa informação? por favor me ajudem

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