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Declaração IR 2010

Paulo Rogério Fontes

Paulo Rogério Fontes

Iniciante DIVISÃO 4, Programador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 10:14

Prezados (as),

tenho uma dúvida quanto ao preenchimento do IR 2010. Vendi um imóvel em abril de 2009 por 70.000,00 e comprei outro em abril do mesmo ano, também no mesmo valor. Metade do imóvel pertence ao meu pai (35.000,00) e a outra metade a mim (35.000,00), conforme informamos nas declarações do IR de cada um do ano passado. Com o programa de Ajuste Anual do Imposto de Renda - IRPF 2010 é possível preencher está venda e compra ou preciso de baixar o programa de ganho de capital?
Desde já, agradeço-lhes pela atenção dispensada.

Paulo

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 fevereiro 2010 | 14:14

Boa tarde Paulo,

Você duas opções:

- preenche e importa o resultado do programa Ganhos de Capital ,ou

- informa (se for o caso) a operação na Liha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Os dados dessa ficha podem ser informados pelo contribuinte (coluna da esquerda) ou transportados pelo programa (coluna da direita).

Preenchendo opcionalmente o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, por estar dispensado em função de tratar-se de uma operação isenta ou não-tributável, o programa calcula e transporta automaticamente o rendimento isento para os campos desta tela sob o título Transportados pelo Programa.

Não preenchendo o Demonstrativo, por estar dispensado, o contribuinte deve efetuar todos os cálculos à parte, de acordo com as instruções abaixo, e o rendimento isento ou não-tributável encontrado deve ser informado nos campos desta tela sob o título Informados pelo Contribuinte.

No caso de alienação de bem ou direito e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, o rendimento isento e não-tributável do valor da redução (imóvel adquirido até 1988) é importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira.

Em se tratando de bem ou direito e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, de pequeno valor (até R$ 20.000,00 ou R$ 35.000,00, conforme o caso) ou do único imóvel (até R$ 440.000,00), o rendimento isento e não-tributável não é importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira e deve ser sempre informado pelo contribuinte.

No caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, o rendimento isento e não-tributável não é transportado pelo programa e deve ser informado pelo contribuinte.


É o que se lê no menu Ajuda do programa.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 20 fevereiro 2010 | 14:04

Boa tarde Paulo,

O programa Ganhos de Capital 2010, deve servir exclusivamente para apuração de ganhos de capital em alienações ocorridas durante o ano de 2010, pois o vencimento do imposto dar-se-á no último dia útil do mês subsequente ao da alienação.

Vale dizer que para apuração de ganhos em alienações ocorridas durante o ano de 2009, cujo vencimento do imposto se deu naquele mesmo ano, o programa a ser usado será Ganhos de Capital 2009

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Helena Maria Gomes

Helena Maria Gomes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 3 março 2010 | 20:17

Boa Noite

Gostaria de saber se quem é sócio ou titular de firma Individual e não recebeu rendimentos ate R$ 17.215,08, está dispensado de apresentar a declaração de IR/2010 ano cal. 2009,pois a IN 1007/2010 não fala nada a este respeito, e segundo jornais e outros estão falando que não precisa declarar.
obrigada
Helena

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 6 março 2010 | 15:32

Boa tarde Helena

Esta noticia foi veiculada pela própria Receita Federal do dia 10 de fevereiro deste ano, sob o tírulo de:

Receita divulga novidades da Declaração do IRPF 2010

Entretanto, você tem razão ao afirmar que na IN RFB 1007/2010 publicada três dias antes da noticia (acima) nada consta acerca do assunto.

Talvez trate-se apenas do entendimento da Receita Federal, que (como sempre) está valendo.

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Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 13:05

Bom dia!

Como devo declarar na DIRPF o seguinte caso:

Uma casa foi comprada pelo valor de 65.000,00. Para tanto foi feito um emprestimo consignado no mesmo valor. A casa foi paga a vista e o empréstimo vem descontado em folha em 60 parcelas.

Na escritura consta o valor venal de 38.736,13, porém consta que o valor da transação foi 40.000,00.

Declaro no campo bens de direitos: 65.000,00 ou 38.736,13 ou 40.000,00?

No campo dívidas tenho que colocar o valor do empréstimo abatendo as parcelas que já foram pagas. Correto?

Grata,

Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 9 março 2010 | 15:46

Boa tarde Amigos!!

Estou com a seguinte dúvida, na Declaração do IRPF 2009 tive um imóvel declarado na parte de Bens e Direitos como Terreno e o valor era igual ao do valor venal do carnê de IPTU. Só que este imóvel é uma residência e inclusive está devidamente cadastrada na Prefeitura como residência, e este ano gostaria de preencher a DIRPF com os dados corretos, informando que é uma residência. Tenho que alterar direto o código do bem de terreno para residência e manter os dados que estão corretos, ou tenho que deixar a situação do terreno em 31/12/2009 como 0,00 e incluir um novo bem como residência?

Uma outra coisa, é que o valor que estava sendo declarado é o constante no carnê de IPTU, mas em 2009 o valor venal apresentado no IPTU foi um pouco maior, devo alterar na declaração? Se tiver que alterar devo informar algo a mais ou somente altero o valor em 31/12/2009?

Muito obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 13:32

Bom dia Luiza,

Se no Contrato de Empréstimo consignado que serviu para adquirir o imóvel, consta clausula de alienação fiduciária, ou seja, se este imóvel foi dado em garantia do empréstimo à instituição financeira, você deve informãr esta condição no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos".

Deixe o campo Situação em "31/12/2008" em branco e no campo "Situação em 31/12/2009" informe apenas as parcelas já pagas em 2009.

Se o imóvel não está alienado ao empréstimo, deve ser informado pelo valor total que consta da Escritura de Compra e Venda, na ficha "Bens e Direitos"

Neste caso, na ficha "Dívidas e Ônus Reais" no campo "Discriminação" informe os dados da instituição financeira e o valor total do Empréstimo. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2008" e no campo "Situação em 31/12/2009" informe o valor total das parcelas ainda não pagas.

Desta maneira a variação patrimonial de sua DIRPF não sofrerá distorções.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 13:39

Boa tarde Renata,

O valor atribuído ao imóvel não pode ter como base o do IPTU que sofre (ou pode sofrer) constantes alterações.

Na sua Declaração de Bens de Ajuste (DIRPF) deve constar o valor que está na Escritura de Compra em Venda registrada no Cartório. Este valor é imutável.

Se na Escritura consta a área construída, você deve simplesmente alterar o campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos" e mencionar (nele) a existência do imóvel residencial.

Por outro lado, se na escritura não constar a área construida, você deve ir até o Cartório e averbá-la, para que passe a constar. Neste caso, se puder provar a origem do dinheiro que permitiu a construção da casa naquele terreno, poderá alterar o valor do imóvel como um todo ou simplesmente declarar em item separado a construção da casa.

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Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 12:26

Saulo,

Fiz conforme sua orientação, por enquanto está assim:

Bens 2008: 102.639,66
Bens 2009: 142.639,66
Dívidas 2008: 11.128,66
Dívidas 2009: 119.416,93

Estou aprendendo a calcular a evolução patrimonial e nas minhas contas deu 68.288,67 só não entendi se é positiva ou negativa....! O valor está certo?

Ganhos em 2009:
Tributados: 188.316,20
Isentos: 650,70
Tribut. exclusiva: 12.855,76

Total de ganhos em 2009: 201.822,66

Com esses dados tem perigo de cair na "malha fina"?

Esta mesma pessoa também fez outro emprestimo consginado só que usou para pagar dívidas, portanto não se "transformou" em bens. Devo informa-los também?

Grata





Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 13:31

Boa tarde Luiza,

Clique no link para baixar o aplicativo que permite calcular a Variação Patrimonial demonstrada em sua DIRPF.

Nota-se, até mesmo sem entrar no mérito da questão, que suas dívidas aumentaram de onze para cento e dezenove mil. O que você comprou que contraiu esta dívida?

Pela lógica seus bens e direitos deveriam ter aumentado na mesma ou em proporção parecida, a das dividas. A menos que você tenha gastado todo este dinheiro sem adquirir nada.

...

Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 14:12

É justamente esse o meu "problema"....

Foi feito um empréstimo de 65.000,00 com pgto em 60 x 2.157,71 totalizando 129.462,60.
Foram pagas até 31/12/2009 apenas 07 parcelas portanto ainda falta 114.358,63 para pagar.....por isso ficou alto, por causa dos juros. ....

Os 65.000,00 foi usado para comprar uma casa a vista, porém como você explicou eu lancei o valor que consta na escritura que é 40.000,00.

Fiz a simulação no link e deu o valor de 245.961,76 (positiva) porém a renda da pessoa foi 201.822,66.....acho que não está certo né?

E se eu lançar o valor de 65.000,00 que caiu na conta da pessoa ref o emprestimo dá certo? Ou será os juros que estão atrapalhando?

Já faz 04 dias seguidos que estou fazendo pesquisas em todos os lugares para fazer esta declaração e não consigo.....por favor me ajude com sua experiência.

Renata C. Santis

Renata C. Santis

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 16:11

Boa tarde Saulo,

Muito obrigada pela informação, mas só para complementar sendo a residência registrada em Escritura, altero a "Discriminação", os dados do bem e o valor, seria isso? Não preciso mencionar nada sobre o valor ter sido alterado para o valor correto da escritura?

Agradeço novamente a atenção.

DELIENE

Deliene

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 11 março 2010 | 22:26

OLA!!!
De acordo com as novidades da Receita Federal, quem apenas declarava IRPF porque era socio de Empresa nao tera mais obrigacao neste Exercicio de 2010, mas meu questionamento é, poderá ser dependente?
Agradeço desde ja a atencao de todos!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 13:44

Boa tarde Luiza,

Quero crer que você não leu ou não prestou atenção à resposta que lhe dei no dia 10 do corrente, nela dispus:

Se no Contrato de Empréstimo consignado que serviu para adquirir o imóvel, consta clausula de alienação fiduciária, ou seja, se este imóvel foi dado em garantia do empréstimo à instituição financeira, você deve informãr esta condição no campo "Discriminação" da ficha "Bens e Direitos".

Deixe o campo Situação em "31/12/2008" em branco e no campo "Situação em 31/12/2009" informe apenas as parcelas já pagas em 2009.

Se o imóvel não está alienado ao empréstimo, deve ser informado pelo valor total que consta da Escritura de Compra e Venda, na ficha "Bens e Direitos"

Neste caso, na ficha "Dívidas e Ônus Reais" no campo "Discriminação" informe os dados da instituição financeira e o valor total do Empréstimo. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2008" e no campo "Situação em 31/12/2009" informe o valor total das parcelas ainda não pagas.

Desta maneira a variação patrimonial de sua DIRPF não sofrerá distorções


Quando isto acontece, ou seja quando o imóvel é dado em garantia do financiamento, não existe dívidas. Neste caso nada deve ser informado na ficha "Dividas e ônus Reais". Só deve ser informada a dívida se o bem não está alienado ao financiamento ou se foi adquirido via leasing com com opção de compra.

É o que se lê no menu Ajuda do programa cuja integra transcrevo:

Não inclua as dívidas e ônus reais de:
...
- financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou sujeitos às mesmas condições, ou seja, aqueles nos quais o bem é dado como garantia do pagamento - ex: alienação fiduciária, hipoteca, penhor;


...

Luiza Tavares

Luiza Tavares

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:18

Saulo, eu prestei atenção e inclusive lancei na declaração exatamente do jeito que voce orientou.....

Talvez em minha ultima postagem, não tenha me expressado direito.

A casa não foi financiada, não está atrelada, alienada ao emprestimo. Foi um empréstimo pessoal, consignado.

Ocorre que você comentou sobre as dívidas terem aumentado muito e eu tentei explicar o motivo....Elas aumentaram porque os juros aplicados sobre o emprestimo são muito altos.....

Está lançado corretamente, porém como vc comentou sobre a distorção entre o aumento do patrimonio e o aumento das dívidas....eu fiquei preocupada se não iria ar problemas.

Os bens não aumentaram na mesma proporção pois o valor da casa comprada na escritura é 40.000,00 enquanto que o valor do emprestimo somou 129.462,50.....

Desculpe se me expressei mal.....eu presto muita atenção nas respostas e procuro seguir as orientações à risca, pois sei que vc é muito experiente ao passo que eu estou apenas começando.....

Grata.

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:38

Boa tarde amigos.

Estou com uma duvida sobre o valor do inss patronal pago da empregada domestica.O ano passado podia lançar em pagamentos e em 2010 eu nao li nada a respeito. Houve alguma mudança? Ou continua a mesma coisa.Nao li nada a respeito. desde ja agradeço..

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:39

Boa tarde Luiza,

Quer dizer que a pessoa tomou 40 mil emprestados para pagar uma casa e pelos quarenta vai pagar mais do que cento e vinte mil?

Bem. Neste caso, está justificada o aumento significativo de sua variação patrimonial. A DIRPF em questão está correta e o referido aumento não deve preocupá-la, pois é decorrente de parcelas vincendas do empréstimo.

Deixe claras no campo "Discriminação" da ficha "Dívidas e Ônus Reais" as condições de pagamento do empréstimo e não se preocupe mais com isto.

Em tempo: Não quis magoá-la ao imaginar que não tenha prestado atenção ao que eu escrevi. Devo-lhe desculpas se assim lhe pareceu.

...

Romancil Pereira Branco

Romancil Pereira Branco

Bronze DIVISÃO 3, Despachante
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 22:27

Boa noite.

Não sei se aqui seria o local correto, embora não encontrei outro melhor. A seguinte dúvida, pois acho que mudou esse ano. No caso de Pensão alimenticia, tanto faz nos códigos 30, 31, 33 e 34, agora em 2010 é obrigatório o preenchimento da ficha ALIMENTANDOS é esse realmente o procedimento correto, gostaria de ler alguns comentários.

Romancil - Lagoa Vermelha - RS.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 10:44

Bom dia Romancil,

Suas afirmações estão corretas e não há muito o que comentar, pois o menu Ajuda do programa abrange todos os aspectos envolvidos no assunto;

Alimentandos
Deve ser informado os nomes completos dos alimentandos com quem efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

Também deve ser informado se o alimentando é residente no Brasil ou no exterior, o número de inscrição no CPF e a data de nascimento.

Nota
A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando residente no Brasil com dezoito anos ou mais, completados em 31/12/2009.

Pensão Alimentícia
Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.

Nota
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Neste caso tais valores devem ser deduzidos com o código próprio (observado o limite), desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

A pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do décimo terceiro salário. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe esse valor como parcela não dedutível.

Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade.

O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2009 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2009, exercício 2010, pode considerar alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.

Nos demais casos, as deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano.

A ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", deve ser ser preenchida indicando o código 30 ou 33, os nomes e os números de inscrição no CPF de todos os alimentandos, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.

No caso de Pensão Alimentícia judicial ou por escritura pública paga a não-residente no Brasil, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", deve ser indicando o código 31 ou 34, o nome de cada alimentando, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.

O contribuinte deve selecionar/indicar o alimentando com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o alimentando ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relacioná-lo na ficha Alimentandos e preencher os seus dados.

...

Rumia Oliveira

Rumia Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 17:10

Boa tarde a todos!!

Como faço para declarar uma conta bancaria aberta para comissão de formatura sendo que a titular da conta (CPF) é o da minha cliente e de outra aluna da faculdade?A movimentação foi altissima!!!!

Obrigada a todos!!!!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 06:47

Bom dia Rumia,

Esta conta não deveria ser aberta em nome de Pessoas Físicas.

Uma vez aberta, o saldo deverá ser informado com o código 61 "Depósito Bancário em Conta Corrente no País" na ficha "Bens e Direitos".

...

Leandro Silva de Oliveira

Leandro Silva de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 15:09

Boa tarde!!!

No ano de 2009, recebi de meus pais uma quantia, em torno de 10 mil, que apliquei em Renda Fixa. Tiveram algumas devoluções, mas ainda mantenho grande parte deste capital em minha conta corrente.

Também recebi 5 mil da minha namorada, onde juntei ao meu montante e apliquei em Renda Variável.

Como declarar tais "recebimentos"? Apenas faço o gerenciamento deste
capital, escolhendo as opções de investimento. Todo capital, e o lucro auferido, será devolvido quando solicitado.
(Gentileza informar também a contra partida nas demais declarações)

Desde já agradeço.

Viviane Cardoso Borges da Silva

Viviane Cardoso Borges da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 16:44

Boa tarde,

Estou com uma dúvida quanto a declaração. Tenho um cliente que ficou alguns meses afastado por causa de acidente do trabalho e recebeu auxílio doença do INSS. Esse rendimento eu declaro como Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. Agora não sei como devo declarar o décimo terceiro recebido pelo INSS, pois é um rendimento de tributação exclusiva, certo???? Como faço para preencher a declaração nesse caso???

Desde já agradeço...

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 17:04

BOA TARDE,minha duvida é a segte: a pessoa está desempregada porem esta recolhendo inss sobre o teto. A esposa pode colocar ele como dependente e abater o inss dele.

Grata

Solange

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 18:08

Boa noite Viviane,

Voce deve declarar em rendimentos tributaveis recebidos de pessoa juridica apenas no campo 13º salario.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
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