Bom dia Romancil,
Suas afirmações estão corretas e não há muito o que comentar, pois o menu Ajuda do programa abrange todos os aspectos envolvidos no assunto;
Alimentandos
Deve ser informado os nomes completos dos alimentandos com quem efetuou despesas de instrução e/ou despesas médicas em razão de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Também deve ser informado se o alimentando é residente no Brasil ou no exterior, o número de inscrição no CPF e a data de nascimento.
Nota
A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória em relação ao alimentando residente no Brasil com dezoito anos ou mais, completados em 31/12/2009.
Pensão Alimentícia
Podem ser deduzidas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais, relativos às normas do Direito de Família, ou em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública.
Nota
As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Neste caso tais valores devem ser deduzidos com o código próprio (observado o limite), desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
A pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário constitui dedução apenas para o cálculo da tributação exclusiva na fonte do décimo terceiro salário. Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe esse valor como parcela não dedutível.
Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade.
O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou em 2009 e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário de 2009, exercício 2010, pode considerar alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.
Nos demais casos, as deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano.
A ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", deve ser ser preenchida indicando o código 30 ou 33, os nomes e os números de inscrição no CPF de todos os alimentandos, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.
No caso de Pensão Alimentícia judicial ou por escritura pública paga a não-residente no Brasil, na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", deve ser indicando o código 31 ou 34, o nome de cada alimentando, o valor total pago durante o ano e a parcela não dedutível/valor reembolsado, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.
O contribuinte deve selecionar/indicar o alimentando com o qual a correspondente despesa foi efetuada. Caso o alimentando ainda não esteja discriminado na relação apresentada, o contribuinte deve relacioná-lo na ficha Alimentandos e preencher os seus dados.
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