tome, vamos lá!
1-nas operações internas tanto as empresas do simples ou presumido , o iva é original
2-nas operações interestaduais tem que mandar com iva ajustado as empresas do presumido, exceto do simples que tem que mandar c/iva original, cfe conv.icms 35/2011
3-as cf 73081000 e 73082000 não tem substituição tem que mandar como venda normal de 18% cfop 5101
4-a cf 73083000-iva 34%-port cat 78/2010
5-a cf 73084000 e 73089010 -ivas 39%-port cat 78/2010
6-sendo sua empresa do presumido tem que tributar o icms normal de 18% e calcular a bc do icms st e icms, cfe segue:
ex vr mercadoria 100,00
pra achar o icms st
bc icms normal 100,00x18%=18,00
100,00x34%=134,00 bc icms st
134,00x18%=24,12
24,12-18,00=6,12 icms st
vr total da nf
100,00+6,12=106,12
cfop 5401
recolhe icms normal de acordo com o cnae(se der saldo devedor é claro)
no caso do icms st nos cfop 5401 recolhe o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente, ex emitiu em fev/2012 recolhe dia 30/04/2012
na gare 146-6
obs>no caso de operações interestaduais é outro procedimento, com gnre recolhida,iva ajustado, se tiver protocolo entre os estados.
entendeu?
abs
joão
trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.