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Como Calcular ICMS de Frete/Seguro e Outras Desp.

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 11:50

Bom dia Pessoal tudo bem?

Surgiu uma duvida cruel nos Cálculos de ICMS de SEGURO/FRETE e OUTRAS DESPESAS ACESSÓRIAS na nota fiscal, a duvida é a seguinte:

Exemplo:
Tenho uma nota fiscal com 5 produtos:

1º Valor do produto R$: 10,00 Alíquota de ICMS 12%
2º Valor do produto R$: 10,00 Alíquota de ICMS 17%
3º Valor do produto R$: 10,00 Alíquota de ICMS 28%
4º Valor do produto R$: 10,00 Produto ST(SUBSTITUÍDO)
5º Valor do produto R$: 10,00 Produto ISENTO

Nesta nota fiscal tenho os valores de:
Valor Frete...................: R$: 50,00
Valor Seguro................: R$: 15,00
Valor Outras Despesas: R$: 70,00


Vamos pensar que uma nota desta é dentro do estado mesmo vamos suporte que é PR -> PR. A duvida é como que vou Calcular o ICMS do Frete, Seguro e outras desp.?? se tenho produto 12%, 17%, 28%, ST e Isento???


Q - Para calcular o ICMS Frete, Seguro e outras desp. é utilizado uma alíquota interna para todos eles por exemplo 18%??

ou

Q - Para calcular é feito o calculo proporcional de cada valor para cada alíquota?? E quando eu tiver produto todos ISENTOS não calculo nada de ICMS nem para estes valores???


Atenciosamente, Thomazini








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Alexandre Lopes

Alexandre Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 23:14

Galera, acho que descobri, ACHO rs.

Todos concordamos que a Base de Cálculo é por produto, e essas bases formam a base da nota inteira, certo? Então o que interessa é se o frete faz parte da BC do produto ou não, nao tem um ICMS do frete, e sim o frete ENTRAR no calculo do ICMS

1º Valor do produto R$: 10,00 Alíquota de ICMS 12%
2º Valor do produto R$: 10,00 Alíquota de ICMS 17%
3º Valor do produto R$: 10,00 Alíquota de ICMS 28%
4º Valor do produto R$: 10,00 Produto ST(SUBSTITUÍDO)
5º Valor do produto R$: 10,00 Produto ISENTO

Nesta nota fiscal tenho os valores de:
Valor Frete...................: R$: 50,00
Valor Seguro................: R$: 15,00
Valor Outras Despesas: R$: 70,00

Temos R$135,00 de despesas diversas...

Supondo que todos os produtos tenham o frete e despesas na BC nós devemos RATEAR esse valor pelos produtos, ficando R$27,00 para cada produto.

Logo, basta somar os 27 ao valor do produto e aplica a aliquota. Acredito que o produto isento nao tenha tributacao no frete, e o substituito já teve o icms frete pago.

A base total da nota ficaria em R$111,00, e o valor do icms 18,57..

Era isso, ou eu entendi errado? Nao sou contador, me corrijam por favor...

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 08:30

Bom dia Alexandre,

Foi exatamente este pensamento que me fez ter mais duvidas, pois tenho 2 versões:
1º A primeira versão seria exatamente como vc passou ai, de calcular proporcional.
2º A segunda versão foi a seguinte:
Quando o valor de frete, seguro e outras são embutidos no valor da mercadoria ai sim é feito o valor proporcional da forma que vc mencionou, mas quando estes valores são destacados separadamente em seus campos efetivos, ou seja, quando eles constarem na nota como valor de frete, seguro e outras ai é feito o calculo do ICMS separadamente com base na alíquota interna ou interestadual. Porque por exemplo sendo destacado separado isso corresponde que não faz parte dos produtos e sim da nota como um todo e sendo assim o cálculo é separado. Foi mencionado ate o sintegra que os valores de Frete, Seguro e outras têm uma linha em específico para cada um com sua base de calculo, alíquota, ICMS etc.
E agora o que fazer??

Atenciosamente, Thomazini

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Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 08:41

Bom dia...



Ederson... Entendo que o processo que o Alexandre passou se aplica também para esse caso... Mesmo estando destacado nos campos próprios o cálculo do ICMS sobre o frete, as despesas e o seguro vai acompanhar o racionio.


Att.



Rodrigo Victorino

Alexandre Lopes

Alexandre Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:11

Quem paga ICMS no frete, se não me engano é a transportadora.

O comerciante tem que saber se ele integra a BC do produto ou não...Quanto ao sintegra:

Como informar o valor do Frete discriminado no corpo da Nota Fiscal?

R - No Registro 54, e da seguinte forma:

- no campo 08 (Número do Item), informar o número 991;

- no campo 12, (Valor do Desconto/Despesa/ Acessória/ Frete/Seguro), informar o valor do Frete. Devem ser informados também os campos 02 a 07. Os demais campos devem ser preenchidos com zeros, pois têm o Formato Numérico.

As aliquotas de icms e ipi são do campo 13 ao 16. Ou seja, a tributação do frete deve ser informada com ZERO.

Entendeu?

Michel Bernart Alves

Michel Bernart Alves

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 11:53

Estou com uma mesma dúvida e não consegui esclarecer ainda

Atualmente o ERP que desenvolvemos mostra o valor de frete, seguro e outras despesas só para a nota com uma aliquota só para o frete.

Mas para se adequar ao SPED, esses valores precisam ser rateados nos produtos, já que a Base de Cálculo do Icms da nota precisa ser igual as somas das Bases de Cálculo por produto.

Então como no exemplo, qual aliquota eu vou usar no frete. Se utiliza uma aliquota única ou é utilizada a alíquota do produto? E se isso depende da legislação estadual.

As maiorias das empresas que atendemos são de SC,SP,PR


Rafael Kurmann

Rafael Kurmann

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 09:53

Pessoal tenho uma danfe de um produto comprado no estado de São Paulo e o frete foi calculado proporcionalmete para cada produto.
produto1 Vlr.unit:79.90 bc.icms:89.74 aliq.icms:18% vlr.icms:16.15
produto2 Vlr.unit:45.90 bc.icms:51.56 aliq.icms:18% vlr.icms:9,28

frete:15.50
icms:25.43
total produtos:125.80
total nota 141.30
Onde se subtrair a base de calculo de cada item pelo valor unitario e somar estes valores chegaremos ao valor do frete.
E pode ser percebido que os valores da diferenca da bc pelo vl unit nao eh o frete simplesmente dividido pela quantidade de produtos e sim calculado proporcionalmente no valor de cada produto.

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 13 anos Quinta-Feira | 10 fevereiro 2011 | 10:07

Bom dia Rafael Kurmann,

Agradeço sua mensagem referente a esta duvida.

Na época que eu tive esta duvida entrei em contato com a receita estadual do estado do paraná e aquela vez o retorno que tive foi de efetuar o calcula com base na alíquota interna ou interestadual, ou seja, utilizar uma única alíquota para o calculo de outros valores etc..

Mas mês passado quando estava desenvolvendo a nota fiscal eletrônica 2.00 percebi que não teria como lançar estes valores na nota devido não ter campo para informado a base de calculo, alíquota e valor do icms das despesas. Foi ai que entrei em contato com a receita estadual novamente e expliquei a situação para eles e foi desta vez que tive o retorno correto, junto com uma consulta detalhada da legislação onde a mesma informa que todos os valores adicionais ou descontos devem ser rateados proporcional para todos o produtos da nota e utilizado na base de calculo. Em resumo se existir produtos com tributação diferenciada é calculado o icms com base na alíquota de cada produto e se existir produtos isentos ou nao tributados os valores de outras despesas proporcional a estes produtos tbem serão isentos e não tributados, porque segundo a receita o foco principal da empresa é vender produtos e nao FRETE, SEGURO, OUTRAS DESPESAS então todos os cálculos devem seguir as regras de tributação de cada produto.


Com isso fecha certinho a NFe 2.00 e os cálculos seguem a orientação da receita estadual do parana, tenho comigo o documento onde comprova isso para efeito de alguma fiscalização.




Atenciosamente, Thomazini







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Elisabete Pavani

Elisabete Pavani

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 14:42

Oi vou passar um exemplo

valor produto 280,00
frete 20,00
iva 40%

total 420,00 base x 12%= 50,40
a minha duvida se no calculo para deduzir (7% PR) entra tbm o frete expl.
300,00 x 7%=21,00
ou 280,00 x 7% = 19,60

ST 29,40 ou ST 30,80

obrigada

Thomazini

Thomazini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 15:00

Elisabete,

Conforme o que foi passado pela receita e pelo entendimento da lei conforme eles mencionaram é sempre feito o ratio de qualquer valor adicional e/ou desconto item a item e é utilizado estes valor nas bases de calculo dos impostos seguinte a regra de cada produto. Neste teu exemplo o valor correto seria:

BASE ICMS NORMAL = (280,00 + 20,00) = 300,00;
VALOR ICMS NORMAL = (300,00 x 7%) = 21,00;


BASE ICMS ST = (300,00 + 40%) = 420,00;
VALOR ICMS ST = (420,00 x 12%) = (50,40 - 21,00) = ICMS ST É = 29,40


é assim que deve ser calculado.


Espero que seja isso.


Atenciosamente, Thomazini



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Thomazini

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Bronze DIVISÃO 4, Analista Programador
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 16:01

Elisabete,

Eu tenho as explicações que obtive na receita sobre esta duvida e a lei é a do ICMS mesmo.

Vamos pensar o seguinte, o calculo do ICMS ST não é feito através dos diferenciais de alíquotas? ou seja, se para vc achar o valor do ICMS ST é necessário calcular o valor do ICMS NORMAL do produto e então é para calcular conforme a rega de ICMS, onde agrega as despesas e diminui os descontos.

VEJA ESTE LINK http://www.portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm

Pede para o seu contador lei que fale que para calcular o ICMS ST a base do ICMS NORMAL não entra outros valores. Não existe muita logica para isso porque se para calcular o ICMS NORMAL de itens tributados entra, porque para calcular o ICMS NORMAL de produtos ST não entra?


Atenciosamente, Thomazini



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Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2011 | 18:05

Pessoal, tenho um cliente novo, uma transportadora de cargas interestadual.

Regime: Lucro Real.

Impostos sobre os serviços prestados, conforme minha analise.

Icms ...17% - do MT para outros estados
ISS.......5%
Pis........1,65
Cofins....7,60

E ainda, sobre o RPA pago ao caminhoneiro:
25,80% - (somente sobre 20% do frete pago)

Retenção do autonomo (sobre 40% do frete) :
IR - tabela progressiva
INSS sobre 20% do valor frete, observando os limites máximos



Alguem aqui no foro tem clientes neste perfil? este contrato estou iniciando agora e estou pesquisando, se houver manifesto, agradeço.





Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 10:56

Bom dia a todos

Como faço para emitir um conhecimento de transportes com icms imbutido, sendo que o valor final contratado foi de R$ 3.000,00 ja com icms imbutido. O transporte sera para TOCANTINS com aliquota de 7%
Qual será o valor da prestação, o valor da base de calculo e o valor do ICMS ? fico no aguardo, obrigado a todos

gilmar josé dos santos

Gilmar José dos Santos

Bronze DIVISÃO 5
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:03

Bom dia

João, como vc já fechou o preço final do frete com o icms embutido, a base de cálculo será os r$ 3.000,00.

então, teoricamente neste caso, o valor do seu frete é de r$ 2.790,00.

aplica-se a fórmula :

(100-7)=0.93, donde r$ 2.790,00 : 0,93 = r$ 3.000,00

então, r$ 3.000,00 x 7% = 210,00 (vr do icms)

"O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal...o que conta é a coragem de seguir em frente"
joao batista silveira

Joao Batista Silveira

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 12:58

Gilmar, boa tarde

Valeu, obrigado, meu raciocinio bateu com o seu e com a formula, fico a disposição para qualquer ajuda quer caso precise.
Um abraço. AH! e visite a festa do Peão de Barretos, que vai de 18 a 28 de agosto 2011

Orvile Pompeu

Orvile Pompeu

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 28 fevereiro 2012 | 14:28

Tenho uma duvida sobre a geração do valor correto do ICM-ST para faturamento de SP p/ o Paraná.

considerando que meu clente é uma REVENDA

Valores da minha NF:
Meu produto NCM 8443.32.99.
O valor total do produto é R$ 4833,07.
A Bse de calculo do ICMS (SP) R$4833,07.
O valor do ICMS R$ 579,97 (12% sobre a base de ICM).
O IPI da NF é R$ 724,96 (15% s/ valor total do produto).

Qual deve ser a BASE do ICM-ST?
qual o Valor do ICMS-ST e forma de calculo?

DANILO ANGELO

Danilo Angelo

Iniciante DIVISÃO 1, Desenvolvedor
há 11 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 17:18

Base de Cálculo de ICMS é a soma:

ValorTotalProdutos + ValorSeguros + ValorFrete + OutrasDespesas - Desconto;

Isso para cada produto.

Exemplo:
Item [1]
Valor: R$ 100,00
Outras: R$ 5,00
Seguros: R$ 5,00
Frete: R$ 5,00
Desconto: R$ 5,00
---------------------
BaseICMS: R$ 110,00
=====================

Item [2]
Valor: R$ 200,00
Outras: R$ 10,00
Seguros: R$ 10,00
Frete: R$ 10,00
Desconto: R$ 10,00
---------------------
BaseICMS: R$ 220,00
=====================

[ Nota Fiscal ]
Valor: R$ 300,00
Outras: R$ 15,00
Seguros: R$ 15,00
Frete: R$ 15,00
Desconto: R$ 15,00
---------------------
BaseICMS: R$ 330,00
=====================

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